Notícias - Tributos

Novo prazo de regularização para evitar a exclusão do Simples Nacional

Por: Dia a Dia Tributário - 18 de agosto de 2025

A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos perante a Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Boa notícia! O prazo para regularização agora é de 90 dias

Os contribuintes notificados agora terão 90 dias, a partir da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar os seus débitos — seja por pagamento à vista ou parcelamento — e evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026. O prazo já considera a ampliação prevista na Lei Complementar nº 216/2025.

Atenção! O prazo para contestação do Termo de Exclusão permanece de 30 dias após a ciência, conforme o Decreto nº 70.235/1972.

Você sabe quando ocorre a ciência?

A ciência do Termo ocorre no momento da primeira leitura, se feita em até 45 dias após a disponibilização. Caso contrário, será considerada no 45º dia.

Acesso ao Termo e contestação

Os documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional (via DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal.

Contribuintes que quitarem, compensarem ou parcelarem todos os débitos dentro do prazo permanecerão no regime do Simples Nacional, sem necessidade de comparecimento presencial ou envio de documentos.

Já aqueles que desejarem contestar o Termo devem protocolar a defesa pela internet, no prazo de 30 dias após a ciência, endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.

 

Contribuintes podem contestar exclusão do Simples Nacional, mas atenção aos critérios

É direito do contribuinte contestar o Termo de Exclusão do Simples Nacional. No entanto, é importante destacar que o relatório de pendências anexo ao Termo representa uma “fotografia” da situação fiscal de quando foi gerado. Por isso, é possível que contenha débitos que já foram regularizados posteriormente. Veja alguns exemplos:

• Parcelamento, compensação ou pagamento recente: se o contribuinte parcelou, pagou ou compensou débitos após a emissão do relatório, não é necessário apresentar contestação. A regularização será reconhecida automaticamente.

• Débito judicialmente suspenso ou extinto: se há decisão judicial suspendendo ou extinguindo a cobrança, mas o débito ainda aparece no relatório, recomenda-se protocolar a contestação e, paralelamente, solicitar a correção via Chat RFB, disponível no Portal e-CAC.

Uma dica importante: se o débito consta no Relatório de Pendências, mas não aparece mais no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, significa que ele já foi regularizado e não será motivo para exclusão.

A Receita reforça que o prazo para contestação não mudou e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão. A contestação deve ser feita pela internet, conforme orientações disponíveis no site oficial.

Consequências da não regularização

Empresas que não regularizarem os débitos dentro do prazo legal serão excluídas do Simples Nacional. No caso dos MEI, também haverá desenquadramento do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Appy descarta tributação dupla com novas regras da reforma

Diante da expectativa das empresas sobre a transição para as novas regras tributárias no país, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou nesta segunda-feira (23) que não haverá mais de uma fiscalização sobre a mesma empresa por diferentes instâncias. No evento “Desafios da reforma tributária: como se preparar para […]

25 de junho de 2025

Notícias - Tributos

Com placar apertado, comissão mista aprova medida provisória para compensar IOF

A medida provisória (MP) apresentada como alternativa ao aumento do IOF avançou na terça-feira (7) com a aprovação do texto pela comissão mista do Congresso. Foram 13 votos favoráveis e 12 contrários. A MP 1303/25, que trata da tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, recebeu uma série de mudanças do relator, deputado Carlos Zarattini […]

8 de outubro de 2025

Notícias - Contabilidade - Obrigações Acessórias

Receita amplia opções para pagamento de Darf da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

A Receita Federal colocou à disposição dos contribuintes novas formas de pagamento para os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitidos pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). Desde novembro, os contribuintes já podem quitar por meio de débito em conta no Banco do Brasil ou por cartão de crédito, proporcionando mais […]

4 de dezembro de 2025