Notícias - Tributos

No Mato Grosso, Contribuintes podem aderir ao Refis Extraordinário até 30 de setembro

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de agosto de 2025

O Governo de Mato Grosso prorrogou para o dia 30 de setembro o prazo para que contribuintes, inscritos ou não na dívida ativa, renegociem seus débitos com descontos e opções de parcelamento. Os benefícios são concedidos por meio do terceiro programa extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III), que contempla dívidas relacionadas aos tributos estaduais.

O novo prazo para adesão ao programa de recuperação de créditos foi publicado na edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (30.7), por meio do Decreto nº 1.591/2025.

Por meio do Refis Extraordinário III, podem ser negociados débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), gerados até junho de 2024. No caso do IPVA, o benefício se aplica apenas a valores sob gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mesmo que ainda não inscrito em dívida ativa.

Os valores em atraso podem ser quitados à vista ou parcelados, com reduções progressivas de multas e juros, conforme a forma de pagamento, números de parcelas e o tipo de débito.

Nos pagamentos à vista, o desconto é de 40% sobre juros e multas. Para os parcelamentos, no caso de descumprimento da obrigação principal, os descontos são escalonados da seguinte forma: 30% para pagamentos em até 12 vezes, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas. No caso de descumprimento de obrigações acessórias, a redução será de 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.

Para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2018, a redução pode chegar a 100% sobre multas e 40% nos juros, desde que o valor seja quitado à vista. O benefício é concedido apenas para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal.

A adesão ao Refis III deve ser formalizada junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), no caso de débitos inscritos em dívida ativa ou nos casos de IPVA. Para valores ainda não inscritos, a renegociação deve ser feita junto à Sefaz, por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte ou do sistema E-Process.

Fonte: Sefaz Mato Grosso

Veja também

Notícias

Transmissoras de energia vencem no STJ disputa sobre IRPJ

As transmissoras de energia conseguiram, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um primeiro precedente numa importante discussão tributária: a que trata da margem de presunção de lucro, sobre a qual incidem o Imposto de Renda (IRPJ) e a CSLL, das atividades de construção dessas empresas. A 1ª Turma entendeu que devem ser aplicadas as alíquotas […]

20 de maio de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Projeto da reforma tributária prevê ressarcimento e transferência a terceiros de saldo credor de ICMS

O segundo projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24), em análise na Câmara dos Deputados, define o destino dos saldos credores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) existentes nas empresas. São valores de ICMS pagos pelas empresas na compra de insumos mas não totalmente compensados nas etapas seguintes. […]

7 de junho de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Paim defende aprovação da reforma tributária

O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu em pronunciamento nesta quarta-feira (8) a votação favorável da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária. O senador destacou a necessidade de ajustes no sistema, priorizando o viés social e ressaltou a isenção total dos novos impostos sobre a cesta básica. Segundo Paim, com […]

9 de novembro de 2023