Notícias - Obrigações Acessórias

Receita simplifica compensação de crédito previdenciário reconhecido na Justiça

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de julho de 2025

A Receita Federal implementou uma nova regra que simplifica a compensação de créditos previdenciários decorrentes de decisões judiciais definitivas. A novidade foi formalizada por meio da IN RFB 2.272/25, publicada no DOU no dia 21 de julho.

Com a alteração, contribuintes que obtiveram vitória na Justiça em disputas tributárias não precisarão mais retificar declarações acessórias para utilizar os créditos reconhecidos. Até então, mesmo com sentença favorável transitada em julgado, era obrigatório retificar os dados antes de seguir com a compensação.

A mudança modifica o art. 64 da IN RFB 2.055/21, que regula os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso perante a Receita. Agora, a nova redação do dispositivo estabelece o seguinte:

“A compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.”

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.272, DE 17 DE JULHO DE 2025

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021,
que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso
no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 64. …………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………….

§ 4º A compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Fonte: Migalhas

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Grupo da regulamentação da reforma tributária ouve Bernard Appy nesta terça

O grupo de trabalho (GT) que vai analisar a proposta de regulamentação da reforma tributária, realiza, nesta terça-feira (28), as primeiras audiência públicas para debater o texto do governo (PLP 68/24).  A proposta regulamenta os três novos tributos criados pela reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e […]

27 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Comissão aprova projeto que isenta os municípios do IPI sobre carros de polícia e ambulâncias

Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 4925/23, que prevê isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos veículos adquiridos por municípios para uso exclusivo na segurança pública e na saúde. O relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), recomendou a aprovação. “Não há dúvidas quanto ao mérito da […]

19 de janeiro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal atualiza regras para habilitação de créditos de ações coletivas

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (10) a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025, que altera dispositivos da IN RFB nº 2.055/2021, responsável por disciplinar os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais. A nova norma — assinada pelo Secretário Especial da Receita Federal — introduz ajustes importantes nas regras de habilitação de […]

10 de novembro de 2025