Notícias - Obrigações Acessórias

Receita simplifica compensação de crédito previdenciário reconhecido na Justiça

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de julho de 2025

A Receita Federal implementou uma nova regra que simplifica a compensação de créditos previdenciários decorrentes de decisões judiciais definitivas. A novidade foi formalizada por meio da IN RFB 2.272/25, publicada no DOU no dia 21 de julho.

Com a alteração, contribuintes que obtiveram vitória na Justiça em disputas tributárias não precisarão mais retificar declarações acessórias para utilizar os créditos reconhecidos. Até então, mesmo com sentença favorável transitada em julgado, era obrigatório retificar os dados antes de seguir com a compensação.

A mudança modifica o art. 64 da IN RFB 2.055/21, que regula os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso perante a Receita. Agora, a nova redação do dispositivo estabelece o seguinte:

“A compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.”

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.272, DE 17 DE JULHO DE 2025

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021,
que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso
no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 64. …………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………….

§ 4º A compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Fonte: Migalhas

Veja também

Notícias

Empresas do Simples Nacional notificadas por erro na segregação de receita podem regularizar pendências

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) notificou 80 contribuintes optantes do Simples Nacional que cometeram erros na segregação de receita referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A ação fiscal visa combater irregularidades tributárias, possibilitar a regularização de pendências e assegurar uma concorrência justa em todo o estado. O […]

7 de fevereiro de 2025

Notícias

SEFAZ-PI publica versão 1.8 das Regras de Pós-validação da EFD

A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou a versão 1.8 das Regras de Pós-validação da EFD, que inclui 8 novas regras ao documento, além de alterar 8 regras já existentes. Ela já está disponível para todos os contribuintes na internet, bastando acessar o seguinte link: https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentos-eletronicos/?q=13184. Nesta versão, foram criadas 4 novas regras do tipo […]

2 de abril de 2025

Notícias - Tributos

Vai à CAE proposta de isenção do IPI para veículos elétricos

Seguiu para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) veículos elétricos ultracompactos de fabricação nacional e bicicletas elétricas. O PL 2.696/2023 foi apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e relatado pelo senador Jorge Seif (PL-SC) junto à Comissão de Meio Ambiente (CMA), que aprovou a […]

27 de novembro de 2023