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DITR 2025: veja as regras e prazos para entrega

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de julho de 2025

O prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) vai de 11 de agosto a 30 de setembro. Quem perder esse prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.273, que detalha as regras para a DITR referente ao exercício de 2025.

Estão obrigados a declarar os proprietários, possuidores ou titulares de imóveis rurais, inclusive em casos de copropriedade, usufruto ou posse temporária. Também devem declarar aqueles que perderam a posse ou propriedade durante o ano, por exemplo, em desapropriações ou venda ao poder público.

A declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, usando o Programa ITR 2025, disponível no site da Receita Federal, ou o serviço digital “Minhas Declarações do ITR” no portal gov.br, com acesso via identidade digital prata ou ouro.

Informações para a DITR

A DITR é composta por dois documentos principais: o Diac, que reúne informações cadastrais do imóvel e seu titular, e o Diat, que contém dados para cálculo do imposto.

Quem já inscreveu seu imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar o número do recibo na declaração.

O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor igual ou superior a R$ 50. Para valores inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única, com vencimento da primeira parcela no último dia do prazo para envio da declaração.

Caso haja erro na declaração enviada, o contribuinte pode apresentar uma DITR retificadora antes do início de qualquer fiscalização, corrigindo informações sem prejuízo.

A normativa, que entra em vigor em 1º de agosto, orienta produtores rurais sobre as obrigações do imposto para o ano.

Fonte: Jornal Contábil

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