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SEFAZ divulga o índice provisório de participação dos municípios que servirão de base para as transferências do ICMS em 2026.

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de julho de 2025

Já estão publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão, os índices provisórios de participação dos municípios (IPM) na receita do ICMS para o exercício de 2026, conforme dispõe a Lei Complementar Federal 63/90 e a Lei Estadual 11.815/2022.

Os municípios recebem mensalmente 25% da receita do ICMS, de acordo com a Constituição Federal. O ICMS é o principal imposto arrecadado pelos Estados e pago nas vendas de mercadorias, serviços de transportes, energia e comunicação.

Em 2026, o Estado deverá repassar R$ 4,2 bilhões de reais aos municípios com base nos índices encontrados pela SEFAZ para transferência constitucional do produto da arrecadação ou cota-parte do ICMS.

O relatório com os percentuais de repasse do ICMS aos municípios foi elaborado pelo Núcleo do Índice dos Municípios, vinculado a Unidade de Informações Econômico-Fiscais (IPM/UNI) da SEFAZ-MA, com base nas informações captadas das declarações de informações econômico-fiscais (DIEF) e Escrituração Fiscal Digital – EFD, apresentadas pelas 150 mil empresas estabelecidas e cadastradas no ICMS no território maranhense.

O TCE, em conjunto com a Federação dos Municípios – FAMEM, acompanha todo o procedimento de elaboração do IPM pela Secretaria da Fazenda do Estado.

De acordo com Adalzemir da Silva Braga, Auditor Fiscal e gestor do Núcleo gestor para cálculo do índice dos municípios da Unidade Informações Econômico-Fiscais da SEFAZ, “a participação dos municípios no produto da arrecadação dos impostos de competência dos Estados está determinada na Constituição Federal, e os valores são creditados pelo Estado, semanalmente, na conta dos municípios, segundo os critérios e prazos previstos na Lei Complementar Federal 63/90”.

O novo cálculo estabelecido pela lei 11.815/2022 estabelece que a parcela de 25% do ICMS que será repassada aos municípios de acordo com os seguintes critérios:

I – 65% na proporção do Valor Adicionado nas operações de circulação de mercadorias;

II – 20% de acordo com a pontuação do Município no Índice de Desenvolvimento da Educação do Maranhão (IDE-MA);

III – 10% em função de indicadores de qualidade da saúde;

IV – 3%, na proporção da pontuação do Município com relação a medidas  de tratamento, de água, coleta e tratamento de esgoto, tratamento de resíduos sólidos, além de critérios como a preservação de  áreas de proteção ambiental , com indicadores a serem definidos em decreto pelo Poder Executivo; e

V – 2%, na proporção da população do Município em relação à do Estado.

Para consultar o Índice de Participação Provisório do exercício de 2026, o interessado deve acessar o menu “Transparência” – “Repasse aos Municípios”, no site da Sefaz.

Fonte: SEFAZ – MA

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