Notícias - Tributos

Receita Estadual desmantela esquema de R$ 60 milhões em fraudes e busca conformidade fiscal

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de junho de 2025

Uma operação conjunta da Receita Estadual do Paraná e da Polícia Civil revelou um grande esquema de sonegação fiscal que movimentou aproximadamente R$ 60 milhões em notas fiscais. A fraude, concentrada nas cidades de Londrina e Santo Antônio da Platina, no Norte do estado, movimentou cerca de R$ 10,8 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sonegados entre 2024 e 2025.

A investigação detalhou que empresas de fachada foram sistematicamente utilizadas para ocultar a identidade dos verdadeiros vendedores das mercadorias. Esse mecanismo, que empregava “laranjas” na constituição de empresas de “fachada”, intituladas pelo fisco de “noteiras”, inclusive com participação direta de contadores responsáveis técnicos, permitia aos responsáveis pelas operações comerciais “elidir” o pagamento dos impostos devidos, causando um prejuízo significativo aos cofres públicos e comprometendo a equidade fiscal.

Diante de cenários como este, a Receita Estadual do Paraná tem intensificado seus esforços para modernizar a gestão fiscal, com destaque para o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná (Confia Paraná). Este programa visa não apenas coibir fraudes, mas também incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.

“Essa operação evidencia o compromisso da Receita Estadual em combater com firmeza esquemas de sonegação, ao mesmo tempo em que estamos promovendo uma transformação na forma de atuar do fisco, por meio do Confia Paraná, que busca incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias”, destaca Suzane Gambetta, diretora da Receita Estadual.

O Confia representa uma mudança de paradigma na administração tributária, com o objetivo de promover uma cultura de conformidade, fortalecer o relacionamento entre o fisco e os contribuintes e premiar o bom comportamento fiscal. Empresas que aderirem ao programa e mantiverem conduta regular perante a legislação poderão ter prioridade na tramitação de processos administrativos, além de condições diferenciadas para o recolhimento de tributos.

A atuação da Receita Estadual neste caso reforça seu compromisso com o combate à sonegação fiscal e demonstra que, paralelamente à repressão de fraudes, o Estado também investe em ferramentas modernas e colaborativas, como o Confia Paraná, para valorizar o contribuinte que cumpre suas obrigações e contribuir para um ambiente de negócios mais justo e equilibrado.

Fonte: Agência de Notícias do Governo do Paraná

Veja também

Notícias

Redução de obrigações acessórias: Sefaz-SP eliminará GIA-ST a partir de julho de 2025

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) dá mais um passo importante na simplificação das obrigações tributárias com a publicação, no Diário Oficial do Estado de hoje (3), da Portaria SRE nº 6/2025, que regulamenta o Decreto nº 69.338/2025. Com a medida, a partir de julho de 2025, a Sefaz-SP passará a […]

3 de fevereiro de 2025

Solução de Consulta - Notícias

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alqíuotas a Zero. Abrangência. Receitas e Resultados Sujeitos ao Benefício Fiscal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6195, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ABRANGÊNCIA. RECEITAS E RESULTADOS SUJEITOS AO BENEFÍCIO FISCAL. As receitas e resultados objetos da desoneração fiscal prevista no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, são aqueles tidos como consequências ou frutos das atividades da pessoa jurídica […]

29 de novembro de 2023

Notícias

Regularização de bens no Brasil e no exterior: saiba como aderir ao novo regime

A nova Lei nº 14.973, sancionada em 16 de setembro de 2024, criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite a regularização de bens e recursos mantidos no Brasil ou no exterior. A Receita Federal regulamentou o regime por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de […]

9 de outubro de 2024