Notícias

Autorregularização de Pendências: Regime Especial de Tributação (RET) – Lagosta, Camarão e Pescado – Ceará

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de junho de 2025

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa aos contribuintes enquadrados no Regime Especial de Tributação (RET) de lagosta, camarão e pescado, que foi realizada notificação via DT-e visando à autorregularização de pendências relacionadas ao regime.

Esta medida visa oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizar eventuais pendências de forma espontânea, evitando a adoção de outras medidas fiscais, como a suspensão ou a revogação do benefício fiscal. O prazo para a regularização das pendências é até o dia 31 de julho de 2025.

Durante o acompanhamento periódico realizado pela Secretaria, foram identificadas possíveis situações de irregularidade, tais como:
• Falta de pagamento de taxas vinculadas ao RET;
• Descumprimento de obrigações principais ou acessórias previstas na legislação;
• Falta de comprovação de requisitos obrigatórios, como a contratação de menor aprendiz, quando aplicável;
• Pendências cadastrais, como inconsistências no regime de recolhimento ou exercício de atividades econômicas incompatíveis com o RET.

Para facilitar o processo de regularização, a Sefaz-CE disponibilizou em anexo da notificação um passo a passo no Sistema de Controle de Regimes Especiais Tributários (Sicret).

No ambiente do Sicret o contribuinte poderá:
• Consultar seu Termo de Acordo e verificar as pendências;
• Enviar justificativas ou documentos comprobatórios, quando necessário;
• Acompanhar o status de atendimento de suas pendências.

O Sistema pode ser acessado pelo site www.sefaz.ce.gov.br na opção Portal de Serviços >Aba Sistemas > Ver Mais > Sicret.

A ausência de regularização dentro do prazo poderá resultar em:
• Suspensão ou Revogação do benefício fiscal do RET;
• Cobrança do ICMS pelo Regime Normal de Apuração;
• Início de procedimentos de monitoramento ou ação fiscal, conforme legislação vigente.

Caso o contribuinte já tenha regularizado todas as pendências, deverá desconsiderar a notificação. Não é necessário comunicar à Sefaz-CE após a regularização. A situação será atualizada diretamente no sistema.

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato pelos telefones: (85) 3108.0204 / 3108.0242.

Fonte: Sefaz CE

Veja também

Notícias - Tributos

Comissão aprova projeto que isenta agricultores familiares do IPI na compra de equipamentos

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2618/23, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os bens de uso agrícola para os cadastrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A isenção de IPI valerá para veículos de carga, máquinas e […]

1 de dezembro de 2023

Notícias

SEFAZ/TO Comunica período de contestação ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional – 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins, comunica às ME/EPP, cujo pedido de formalização de opção tenha sido indeferido por esta Administração Tributária, que o prazo para apresentar a contestação ao indeferimento da Opção pelo Simples Nacional – 2025, se inicia em 06/03/2025 e se encerra em 04/04/2025, conforme previsto no Edital Notificação n.º […]

3 de março de 2025

Notícias

Autorregularização de Tributos Administrados pela RFB

Foi publicada na data de hoje (30/11) a Lei n° 14.740/2023 que versa sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela RFB. O sujeito passivo poderá aderir à autorregularização até 90 dias após a regulamentação desta Lei, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos por ele confessados, acrescidos […]

30 de novembro de 2023