Notícias

STJ valida necessidade de Cadastur para entrada no Perse e exclui empresas do Simples do programa

Por: Dia a Dia Tributário - 23 de junho de 2025

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela regularidade da exigência de cadastro prévio no Cadastur para que as empresas tenham acesso aos benefícios do Perse. Ainda, o colegiado considerou que companhias do Simples Nacional não podem usufruir das alíquotas zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ previstas no programa.

Para os ministros, a determinação de cadastro no Cadastur, do Ministério do Turismo, não extrapola os limites legais. Em relação ao Simples, os magistrados consideraram que a legislação do regime não permite que as empresas usufruam de outros benefícios fiscais. “Tendo em vista o caráter opcional do regime simplificado, aos contribuintes não cabe invocar o princípio da igualdade para exigir o tratamento favorecido”, afirmou a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em abril, quando o tema começou a ser julgado.

O debate foi retomado nesta quarta com o voto-vista do ministro Gurgel de Faria, que acompanhou a relatora em relação à tese, mas divergiu em dois casos concretos postos a julgamento. Segundo ele, de 2022 a 2023 foi aberta a possibilidade de as empresas regularizarem sua situação e fazerem a inscrição no Cadastur. Para o magistrado, que foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, em dois processos a situação dos contribuintes estaria regular.

A relatora, porém, salientou que nos casos concretos o tema é discutido por meio de mandado de segurança, que não permitiria a análise de uma legislação posterior à questionada nos autos.

O entendimento foi tomado sob o rito dos repetitivos, o que significa que as demais instâncias e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) devem seguir a posição do STJ. Em outubro de 2024, por meio do ARE 1517693, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a temática do Cadastur é infraconstitucional. Assim, a palavra do STJ sobre o tema será final.

O advogado Ilan Gorin, do Gorin Advocacia, que representa uma das empresas dos repetitivos, salienta que o dispositivo da Lei do Perse (14.148/21) que prevê a necessidade de cadastro no Cadastur faz referência aos artigos 21 e 22 da Lei 11.771/08, que trazem o cadastro como facultativo. Para ele, pelas diretrizes da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), deveria valer a lei mais antiga e mais específica, ou seja, a 11.771.

O caso foi julgado no REsp 2126428/RJ e outros (Tema 1283).

Fonte: Jota

Veja também

Notícias

MEI 2025: INSS atualiza lista de profissões excluídas do registro; confira

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou nesta quarta-feira (12) o novo calendário de pagamentos de microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos, e a partir dos dias 17 e 20 deste mês os profissionais começarão a pagar um novo valor ao instituto. No mesmo comunicado, o INSS aproveitou para esclarecer quais atividades foram excluídas do […]

14 de fevereiro de 2025

Notícias

SEFAZ-PB moderniza pauta fiscal de bebidas frias e reúne representantes do segmento nacional

A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB), por meio da Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior (GOSTEX), realizou um trabalho de modernização e inovador sobre a revisão da pauta fiscal de bebidas frias, que contempla os segmentos de cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos.   Ao integrar às tradicionais pesquisas […]

12 de maio de 2025

Notícias

Redução do ICMS de materiais de construção vai movimentar economia de MT”, afirma presidente da Fecomércio

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MT), José Wenceslau de Souza Júnior, afirmou que a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a cesta básica de materiais de construção vai movimentar a economia de Mato Grosso. “Essa iniciativa vai incentivar a construção civil e, quando isso […]

7 de fevereiro de 2025