Notícias

STJ valida necessidade de Cadastur para entrada no Perse e exclui empresas do Simples do programa

Por: Dia a Dia Tributário - 23 de junho de 2025

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela regularidade da exigência de cadastro prévio no Cadastur para que as empresas tenham acesso aos benefícios do Perse. Ainda, o colegiado considerou que companhias do Simples Nacional não podem usufruir das alíquotas zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ previstas no programa.

Para os ministros, a determinação de cadastro no Cadastur, do Ministério do Turismo, não extrapola os limites legais. Em relação ao Simples, os magistrados consideraram que a legislação do regime não permite que as empresas usufruam de outros benefícios fiscais. “Tendo em vista o caráter opcional do regime simplificado, aos contribuintes não cabe invocar o princípio da igualdade para exigir o tratamento favorecido”, afirmou a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em abril, quando o tema começou a ser julgado.

O debate foi retomado nesta quarta com o voto-vista do ministro Gurgel de Faria, que acompanhou a relatora em relação à tese, mas divergiu em dois casos concretos postos a julgamento. Segundo ele, de 2022 a 2023 foi aberta a possibilidade de as empresas regularizarem sua situação e fazerem a inscrição no Cadastur. Para o magistrado, que foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, em dois processos a situação dos contribuintes estaria regular.

A relatora, porém, salientou que nos casos concretos o tema é discutido por meio de mandado de segurança, que não permitiria a análise de uma legislação posterior à questionada nos autos.

O entendimento foi tomado sob o rito dos repetitivos, o que significa que as demais instâncias e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) devem seguir a posição do STJ. Em outubro de 2024, por meio do ARE 1517693, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a temática do Cadastur é infraconstitucional. Assim, a palavra do STJ sobre o tema será final.

O advogado Ilan Gorin, do Gorin Advocacia, que representa uma das empresas dos repetitivos, salienta que o dispositivo da Lei do Perse (14.148/21) que prevê a necessidade de cadastro no Cadastur faz referência aos artigos 21 e 22 da Lei 11.771/08, que trazem o cadastro como facultativo. Para ele, pelas diretrizes da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), deveria valer a lei mais antiga e mais específica, ou seja, a 11.771.

O caso foi julgado no REsp 2126428/RJ e outros (Tema 1283).

Fonte: Jota

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

CAE terá grupo de trabalho sobre regulamentação da reforma tributária

O debate sobre o projeto que regulamenta a reforma tributária deve ser um dos temas predominantes da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), após o recesso parlamentar de julho. Durante a reunião desta terça-feira (16), o presidente do colegiado, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), anunciou a criação de um grupo de trabalho que ficará responsável por conduzir […]

17 de julho de 2024

Notícias

Aviso de Pauta – Receita comenta nesta quinta-feira (22/08) o resultado da arrecadação de julho de 2024

Coletiva presencial às 11h, no auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P, apresentará dados de julho de 2024, com transmissão por streaming. O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, auditor-fiscal Claudemir Malaquias; e o coordenador de Previsão e Análise da Receita Federal, auditor-fiscal Marcelo Gomide, comentam nesta quinta-feira (22/08) o […]

21 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

Comissão discute mudanças trabalhistas propostas em texto que atualiza Estatuto da Microempresa

A Subcomissão de Apoio e Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas debate nesta terça-feira (28) as questões trabalhistas que envolvem o projeto atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (PLP 125/23). O debate foi solicitado pelo deputado Jorge Goetten (PL-SC), presidente da subcomissão, que é vinculada à Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da […]

28 de novembro de 2023