Notícias

REFIS 2025 até 30 de junho: contribuintes podem regularizar débitos de ICMS com até 95% de desconto

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de junho de 2025

Contribuintes do Estado do Maranhão com débitos relacionados ao ICMS têm até o dia 30 de junho de 2025 para aproveitar os descontos que chegam a 95% em multas e juros. A medida, instituída pela Medida Provisória nº 489/2025, assinada pelo governador Carlos Brandão, oferece condições especiais para regularização de dívidas fiscais com o Estado.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, 1.366 contribuintes já aderiram ao REFIS 2025, recuperando aos cofres públicos mais de R$ 15,3 milhões.

O Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários contempla débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, e inclui dívidas constituídas ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, além de valores em discussão administrativa ou judicial. Também entram na lista as multas por omissão ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD.

As condições do programa variam de acordo com a forma de pagamento:

  • Pagamento à vista: redução de até 95% em multas e juros;
  • Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;
  • Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%;
  • Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%;
  • Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%.

O processo de adesão pode ser feito de forma online, por meio do sistema SefazNet, onde é possível simular condições de pagamento, emitir boletos e formalizar a adesão ao programa, seja para quitação à vista ou parcelamento. O contribuinte também tem a opção de aderir ao Refis 2025 presencialmente em qualquer agência de atendimento da SEFAZ.

Segundo o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, o REFIS 2025 é uma oportunidade para recuperação fiscal tanto dos contribuintes quanto do próprio Estado. “Considerando o atual cenário econômico, ainda marcado por instabilidades e desafios estruturais, faz-se necessária a adoção de mecanismos eficazes de recuperação de créditos, capazes de ampliar a base de contribuintes adimplentes e garantir o equilíbrio fiscal do Estado”, destacou.

 

Cancelamento de parcelamentos vigentes sem benefícios fiscais

 

Para quem já possui parcelamento em curso, é possível aderir ao novo programa mediante a formalização de pedido de cancelamento do acordo anterior. No entanto, só podem ser cancelados os parcelamentos vigentes que foram formalizados sem reduções de multa e juros estabelecidas em REFIS anteriores, conforme disposto na Medida Provisória nº 489/2025.

A solicitação de cancelamento de parcelamentos vigente, para posterior solicitação de novo parcelamento com as regras do benefício previstas no atual REFIS, deve ser formalizada pelo contribuinte através de requerimento específico.

O Requerimento deve estar assinado digitalmente, ou ainda com firma reconhecida em cartório, ou assinado e acompanhado de documento pessoal com assinatura idêntica.

O modelo padrão para solicitação de cancelamento está disponível no link: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=27104

Após preenchido e assinado, o requerimento deve ser enviado para a agência de atendimento responsável pelo município do estabelecimento.

Para consultar a agência de atendimento responsável pelo município do seu estabelecimento, acesse o link abaixo: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=8130

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Novo sistema de tributação do consumo vai beneficiar as empresas eficientes, afirma Appy

Ao analisar o processo de transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, durante sua participação em evento na Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), nesta segunda-feira (23/6), o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, enfatizou a importância de as empresas se prepararem para a entrada […]

26 de junho de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal orienta produtores rurais sobre a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024

A Receita Federal iniciou o envio de comunicados para aproximadamente 300 mil contribuintes que obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 em 2023, de modo que estão obrigados a apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2024). O objetivo do comunicado é auxiliar esses contribuintes no preenchimento da […]

29 de abril de 2024

Notícias - Tributos

FGTS DIGITAL EM PRODUÇÃO

Entra em produção a partir de hoje, dia 1º de março, a plataforma FGTS Digital, um conjunto de sistemas criados para gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS, e que facilitará o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores, assegurando que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas […]

15 de março de 2024