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TEMA 1239 – STJ AMPLIA ISENÇÃO DE PIS E COFINS NA ZONA FRANCA DE MANAUS

Por: Eduardo Jose de Souza - 13 de junho de 2025

Na última quarta-feira 11 de junho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, no julgamento do Tema 1.239 (recursos repetitivos), e fixou a seguinte tese: “não incide a contribuição ao PIS e à COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviços e da venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas a…

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5 de maio de 2025