Notícias - Tributos

RS: Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS devidos no setor de bebidas vegetais

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de junho de 2025

A Receita Estadual lançou um novo programa de autorregularização voltado a contribuintes do setor de bebidas vegetais. Os casos envolvem operações internas de comercialização destinadas ao consumidor final, nas quais os contribuintes aplicaram alíquota inferior à prevista na legislação, que é de 25%.

A prática resultou em erros no cálculo do imposto e na consequente redução indevida dos valores informados na escrituração fiscal mensal. O programa contempla 354 estabelecimentos e estima um total de R$ 2,2 milhões em ICMS a regularizar.

Os indícios foram constatados nas operações realizadas entre 1º de outubro de 2022 e 30 de setembro de 2024. Por meio dessa iniciativa, realizada pelo Grupo Especializado Setorial de Bebidas (GES Bebidas) e da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), a Receita viabiliza que os contribuintes promovam a regularização espontânea das pendências, mediante o recolhimento do tributo devido até o dia 31 de julho de 2025.

Comunicação aos contribuintes
A comunicação oficial aos contribuintes está disponibilizada a partir desta segunda-feira (2/6), por meio das caixas postais eletrônicas no Portal e-CAC. Na área restrita do portal, na aba “Autorregularização”, estarão acessíveis as orientações detalhadas, arquivos com informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) envolvidas e o cálculo da divergência apontada. O atendimento será realizado exclusivamente por meio do canal de comunicação disponibilizado na mesma aba.

O fisco gaúcho, por meio da CSC Autorregularização atua de forma especializada na análise massiva de dados, gestão operacional e atendimento dos programas de autorregularização. Trabalhando em sinergia com os GES, a Central visa detectar inconsistências fiscais de forma eficiente, estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e promover a justiça fiscal, com menor onerosidade ao contribuinte em comparação aos procedimentos repressivos.

O programa integra as ações de regularização da Receita e está alinhado aos objetivos estratégicos do Receita 2030+, que busca, entre outros aspectos, aperfeiçoar o relacionamento com os setores econômicos e com a sociedade. A autorregularização é uma importante ferramenta nesse processo, promovendo a orientação para o cumprimento das obrigações tributárias e atuando como vetor para a construção de um ambiente de conformidade sustentável, que favoreça o desenvolvimento econômico e social do Estado.

 

Fonte: Sefaz-RS

Veja também

Notícias - Tributos

STF forma maioria pela inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo da CPRB

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (29/5) para validar a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Até a publicação desta notícia, sete ministros votaram nesse sentido. O caso está sendo julgado com repercussão geral (Tema 1.186) em sessão virtual […]

30 de maio de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Fisco flexibiliza regra de preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026 e notas fiscais não serão rejeitadas

O Fisco decidiu nesta 2ª feira (1.dez.2025) que preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação em janeiro de 2026, como era previsto anteriormente. A medida é um alívio para empresas que estavam correndo para ajustar seus sistemas na reta final do ano. Com isso, as companhias ganham mais tempo, na medida […]

2 de dezembro de 2025

Notícias

Contribuintes de Mato Grosso podem retificar a Escrituração Fiscal Digital sem cobrança de taxa até 30 de novembro

Os contribuintes mato-grossenses obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) que possuam alguma irregularidade em arquivos já transmitidos à Secretaria de Fazenda (Sefaz) podem regularizar a situação sem a necessidade de pagar a Taxa de Serviços Estaduais (TSE). Para isso, é necessário solicitar a retificação e corrigir ou complementar as informações até o dia 30 de […]

3 de outubro de 2025