Notícias

Prazo de adesão ao Refis do ICMS de Minas Gerais termina em 31 de maio

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de maio de 2025

Empresas com dívidas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), geradas até 31 de março de 2023, devem ficar atentas ao fim do prazo de adesão ao Plano de Regularização de Débitos – Refis ICMS. A data-limite para ingressar no plano é 31 de maio de 2025.

Lançado em 2024, o plano foi reaberto em 2025 pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), voltado aos contribuintes pessoas jurídicas que não haviam aderido na primeira fase.

Para fazer a adesão ao Refis ICMS MG, as empresas devem acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), testar simulações e concluir a habilitação ao programa.

A regularização oferece condições facilitadas de pagamento, com atenção ao valor mínimo R$ 500 para cada parcela. A redução de multas e juros vai de 30% a 90%, dependendo da quantidade de parcelas que o contribuinte escolher para pagar a dívida.

2025.05.20_refis_arte

“Importante ressaltar que não há redução do valor original do débito. Os descontos são para os encargos da dívida. É uma excelente oportunidade para que as empresas mineiras mantenham a saúde fiscal e estejam preparadas para o futuro. Aproveitar essa última oportunidade é uma decisão benéfica para o próprio contribuinte”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.

São elegíveis para o programa os débitos de ICMS declarados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a cobrança, em aberto e referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) até 31 de março de 2023.

A reabertura do REFIS para os contribuintes que perderam o prazo de adesão em 2024 foi regulamentada pelo Decreto 48.997, de 19 de fevereiro de 2025 (veja neste link).

O contribuinte que não tem acesso ao Siare, para aderir ao Refis ICMS, deve preencher o formulário disponível no site da SEF/MG (neste link) e enviar para a Administração Fazendária (AF) do próprio município. Em casos de fora de Minas Gerais, e sem acesso ao sistema, os Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) presentes nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília devem ser acionados.

 

Fonte: SEF/MG

Veja também

Notícias - Tributos

Doação a projeto esportivo na declaração do IR avança

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei (PL) 3.270/2023, que permite à pessoa física fazer doações a projetos desportivos e paradesportivos diretamente na declaração do imposto de renda. O texto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu relatório favorável do senador Romário (PL-RJ) e segue para a Comissão de Assuntos […]

9 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Santa Catarina mantém benefício fiscal e evita perda de competitividade na importação de aço

Análise técnica aponta que a eventual restrição não impediria importações e apenas reduziria participação do Estado no mercado O Governo de Santa Catarina revogou a inclusão de seis tipos de aço na lista de mercadorias em que não se aplicam o benefício fiscal da importação. Esses produtos constam no Decreto 2.128/2009, com efeitos a partir […]

9 de janeiro de 2026

Notícias

Secretaria de Fazenda de Minas Gerais altera resolução e flexibiliza acesso ao Regime Especial do e-commerce

Foi retirada a exigência do mínimo de três estabelecimentos para adesão ao TTS, e contribuinte ganhou mais prazo para adequação às normas   A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) modificou as regras do Tratamento Tributário Setorial (TTS) do e-commerce, flexibilizando o acesso ao Regime Especial Tributário (RET). A principal alteração é […]

4 de julho de 2024