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NR-1: Fiscalização de empresas por riscos para saúde mental é adiada para maio de 2026

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de maio de 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para 25 de maio de 2026 o início da vigência das regras que determinam a fiscalização de empresas por “fatores de risco psicossociais”, conforme a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do MTE.

Publicada no Diário Oficial da União desta sexta, a Portaria nº 765 prorroga o prazo de vigência da nova redação do Capítulo 1.5 da NR-1, que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais. São considerados fatores de risco, segundo o MTE, metas e jornadas excessivas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e a falta de autonomia. Os setores prioritários de fiscalização serão os de teleatendimento, bancos e serviços de saúde.

Segundo dados do Ministério da Previdência Social, a doença mental é hoje a segunda maior causa de afastamento do trabalho do Brasil, atrás apenas das dores nas costas e problemas de coluna. O número chegou a 400 mil casos em 2024. Uma estimativa feita pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) calcula uma perda de quase 5% do Produto Interno Bruto (PIB) por transtornos mentais no trabalho.

Quando foi publicada, a norma sofreu críticas pela falta de clareza. Assim, especialistas veem com bons olhos o adiamento da vigência, que já tinha sido sinalizado pelo próprio Ministério. Em abril, o titular da pasta, ministro Luiz Marinho, tinha anunciado que a inclusão dos fatores de risco psicossociais iniciaria em 26 de maio apenas em caráter educativo e orientativo.

De acordo com Fabio Medeiros, sócio trabalhista do Lobo de Rizzo, o adiamento foi importante até para os próprios fiscais, que ainda não tinham total clareza com relação aos critérios da fiscalização. “Até para os fiscais seria difícil determinar o que fazer nos próximos 12 meses, uma vez que não poderiam autuar. Para as empresas, é positivo ter mais tempo para se preparar”, afirma.

Ele acrescenta que o adiamento era esperado, mas que as empresas precisam agora de critérios mais objetivos para saber como se adaptar às novas exigências. “Já há empresas especializadas em segurança de saúde no trabalho vendendo projetos sem que haja uma diretriz clara do Ministério do Trabalho, dada pela legislação. É preciso que esse esclarecimento venha em breve”, pontua o advogado.

Por sua vez, Priscila Kirchhoff, sócia da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, destaca que, apesar da enorme preocupação gerada com a atualização da NR-1, o conceito dos riscos psicossociais já tinha sido abordado em uma normativa anterior, a NR-17, que trata de ergonomia.

“De todo modo, a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 de forma expressa não deixa de ser um passo importante para garantia de uma maior efetividade da norma que incentiva a revisão das práticas de segurança e saúde no trabalho promovendo a cultura de melhoria contínua”, opina a advogada.

Ela elogia o aumento da proteção dos trabalhadores, mas pondera que a adequação às exigências da nova norma pode levar à necessidade de contratação de profissionais específicos para essa área, o que acarretará em aumento de custos para as empresas. “O que se espera é que a norma não seja vista como um aumento da carga burocrática, mas sim como uma oportunidade de melhoria nos ambientes de trabalho.”

Segundo Fabio Medeiros, a expectativa é de que, quando a norma passar a vigorar, em 2026, a fiscalização seja feita nos moldes do artigo 627 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina visita dupla para a fiscalização. Em um primeiro momento, os fiscais fazem uma inspeção e, caso algum critério da nova norma não esteja sendo atendido, a empresa deve ser notificada. Se o problema não for corrigido em 90 dias, quando a fiscalização fará a segunda visita, a empresa pode ser autuada.

 

Fonte: Valor Econômico

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