Notícias

No Mato Grosso, governo envia projeto à Assembleia para criação de regime tributário para free shop em Cáceres

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de maio de 2025

Proposta isenta ICMS de operações realizadas em lojas francas instaladas em cidades de fronteira

O Governo de Mato Grosso encaminhou, nesta terça-feira (14.5), à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que institui o Regime Cidades Gêmeas, concedendo isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos comercializados em lojas francas (free shops) em municípios mato-grossenses localizados na faixa de fronteira com países vizinhos.

O envio do projeto ocorre após o anúncio da criação da primeira loja franca no Estado, feito pelo governador Mauro Mendes na segunda-feira (12), durante reunião com a prefeita e demais autoridades e representantes de Cáceres. O município é, atualmente, o único de Mato Grosso reconhecido pelo Governo Federal como “cidade-gêmea”, por fazer divisa com San Matías, na Bolívia.

O que são free shops?

Lojas francas, ou free shops, são estabelecimentos autorizados a vender produtos importados sem a cobrança de impostos, como ICMS, PIS e Cofins. São comuns em aeroportos internacionais, fronteiras terrestres e regiões alfandegadas, com foco em turistas e viajantes internacionais.

Com a proposta enviada à Assembleia, o governo busca estimular a economia de fronteira e atrair novos investimentos para a região. A medida está amparada no Convênio ICMS 91/91, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a conceder isenção de ICMS para essas operações em cidades gêmeas.

Limite de compras nas lojas francas

De acordo com a Receita Federal, cada pessoa física poderá comprar até US$ 500 por mês (a cada 30 dias), por CPF, em mercadorias isentas de impostos, desde que a compra seja feita presencialmente. Esse limite é exclusivo para lojas francas terrestres, como será o caso em Cáceres.

Além do valor, também existem limites de quantidade para produtos como bebidas alcoólicas e cigarros. Menores de 18 anos não podem adquirir esses itens.

Quais operações terão isenção?

A lei irá garantir a isenção de ICMS em três situações:

Saída de mercadorias da indústria com destino direto às lojas francas (quando a loja franca compra mercadoria nacional direto da indústria para revender a consumidor final);

Entrada de produtos importados nas lojas francas para fins de comercialização (quando a loja franca importa mercadoria para revender a consumidor final).

Venda pelas lojas francas de produtos industrializados (nacionais ou estrangeiros) diretamente ao consumidor em viagem internacional;

E qual é a contrapartida?

Em troca da isenção do ICMS, as empresas deverão recolher 5% do valor das vendas diretamente ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT). Esses recursos serão aplicados em programas sociais, com prioridade para ações voltadas à região Oeste do Estado.

Benefícios e cuidados

Além de promover o desenvolvimento econômico da fronteira, o governo prevê uma compensação social importante por meio do repasse ao FUS. No entanto, a empresa que não cumprir essa exigência poderá perder o direito à isenção e será obrigada a recolher o ICMS integralmente, podendo até ser suspensa do regime por dois anos, em caso de reincidência.

Requisitos para operação

Para operar sob o regime de loja franca, as empresas devem atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022. Entre os requisitos estão:

Estar localizada em município classificado como cidade gêmea (no caso, Cáceres);

Obter autorização da Receita Federal para operar como loja franca;

Manter sistema informatizado de controle de estoque integrado ao sistema da Receita Federal;

Cumprir os limites quantitativos e de valor para vendas a viajantes.

Jamais efetuar vendas a outras empresas (não pode funcionar como atacadista)

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso

Veja também

Notícias

AGU recuperou aos cofres públicos R$ 244 bilhões nos últimos cinco anos

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) resultou na recuperação de R$ 244,2 bilhões aos cofres públicos nos últimos cinco anos. O valor se refere à recuperação de créditos tributários e não tributários e reflete a melhora crescente nos resultados da instituição. Entre 2020 e 2024, a arrecadação total aumentou 129,18%, subindo de R$ 30,5 […]

12 de março de 2025

Notícias

STF pode rediscutir compensação da desoneração da folha, diz Haddad

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve fazer uma audiência de conciliação para discutir as medidas para compensar a desoneração da folha de pagamento, disse nesta quinta-feira (10) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele ressaltou que as ações aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado foram insuficientes para cobrir a perda de arrecadação provocada pela prorrogação […]

11 de abril de 2025

Notícias

Alterações ICMS Santa Catarina – Decreto 700/2024

Publicado no DOE-SC o Decreto 700 de 13 de setembro 2024, trazendo algumas alterações no RICMS-SC, as quais arrolamos abaixo: Incluído o Art. 10-N do anexo 3 do RICMS-SC, possibilitando que o contribuinte industrializador de mercadorias remetidas para industrialização por encomenda, de artigos têxteis, de vestuários, artefatos de couro e seus acessórios, realize diferimento parcial...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

16 de setembro de 2024