Notícias - Tributos

Alagoas amplia pontos com isenção de ICMS no diesel para embarcações pesqueiras

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de maio de 2025

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL), ampliou para quatro os pontos de abastecimento com isenção de ICMS no óleo diesel para embarcações pesqueiras em Alagoas. A partir de agora, os locais estão distribuídos em Piaçabuçu, Pontal do Peba, Pontal de Coruripe e Maceió.

O benefício, previsto desde 2003, foi efetivado em 2015 e tem garantido economia e incentivo à produção pesqueira. Em 2024, foram abastecidos 265.414 litros de combustível, gerando um desconto de R$ 307 mil para os pescadores. Ao todo, 360 profissionais foram beneficiados com a medida, por meio de 60 embarcações cadastradas, que contam com uma cota anual autorizada de mais de 1,1 milhão de litros.

Segundo a secretária de Estado da Fazenda de Alagoas, Renata dos Santos, o objetivo é assegurar o sustento da categoria e fortalecer a economia regional, gerando renda e mantendo vivas tradições que fazem parte da identidade de Alagoas.

“A ampliação dos pontos e a renovação do benefício reafirmam nosso compromisso com quem vive da pesca. A isenção é concedida com base em lista do Ministério da Pesca e garante não só a redução de custos, mas também mais segurança jurídica aos pescadores”, explica.

De acordo com o presidente da Cooperativa dos Agricultores Familiares e dos Empreendimentos Solidários (Coopaiba), Antonino Cardoso, o impacto é direto em milhares de famílias.

“Cerca de 3.800 famílias já foram beneficiadas, sendo 240 incluídas no último ano. Desde 2020, foram mais de 1,4 milhão de litros de diesel com isenção, gerando uma economia superior a R$ 1,1 milhão para os trabalhadores”, destaca.

A secretária de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagri-AL), Aline Rodrigues, ressalta que esse incentivo fiscal não é apenas um apoio ao setor pesqueiro, mas uma política de desenvolvimento territorial.

“A pesca artesanal sustenta comunidades inteiras no litoral alagoano e leva alimento de qualidade à mesa da nossa população. Com a ampliação dos pontos de abastecimento, reduzimos custos logísticos, aumentamos a eficiência das embarcações e impulsionamos a cadeia produtiva da pesca, desde o pescador até os pequenos mercados locais”, reforça.

A produção resultante da pesca incentivada já ultrapassa 3,6 mil toneladas em quatro anos, com emissão de nota fiscal. A isenção do ICMS está condicionada à comprovação de captura do pescado e ao cumprimento da Instrução Normativa nº 24/2021, além das demais obrigações acessórias exigidas à distribuidora e às cooperativas.

Mais detalhes estão disponíveis na nova IN Nº 24/2025, publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial do Estado, página 18.

Fonte: Sefaz Alagoas

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicação da Versão 10.0.5 do Programa da ECF

Versão 10.0.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 10.0.5 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: […]

22 de março de 2024

Notícias - Tributos

Líderes partidários aguardam envio de projeto sobre reoneração da folha de pagamento

Os líderes partidários devem retomar as negociações sobre a reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O líder do governo no Congresso Nacional, Randolfe Rodrigues (AP), confirmou apenas o envio de um projeto de lei tratando exclusivamente desse tema desde que sejam mantidas na MP (Medida Provisória 1202/2023) a cobrança de 20% […]

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

No Pará, portaria dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos

Portaria SEFA/GS Nº 106 DE 23/02/2024   Publicado no DOE – PA em 26 fev 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, Considerando o disposto no § 6º do art. 8º...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024