Artigos - Tributos

Crédito Presumido do IPI e a discussão quanto à incidência do PIS e COFINS

Por: Eduardo Jose de Souza - 11 de dezembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal está novamente avaliando um caso crucial: decidir se os créditos presumidos de IPI, provenientes da compra de matéria-prima para produtos de exportação, devem ser excluídos ou não da base de cálculo do PIS e da Cofins. Dois votos apoiam a exclusão, enquanto outros dois acompanham com ressalvas.

Essa posição traz vantagens para as empresas, reduzindo os pagamentos de PIS e Cofins sem incluir esses valores no cálculo. O debate ocorre no Plenário Virtual da Corte e terá impacto em todo o Judiciário nacional (RE 593544). Os ministros têm até o início da próxima semana (18) para apresentar seus posicionamentos.

O cerne do julgamento envolve um processo ligado à John Deere Brasil. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, que favorecia a empresa.

Os desembargadores reconheceram que os créditos presumidos de IPI, conforme estabelecido pela Lei nº 9.363 de 1996, derivados da aquisição de insumos internos para a fabricação de produtos de exportação, não devem ser considerados na base de cálculo do PIS e da Cofins no método não cumulativo.

Segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, o STF já deixou claro que o faturamento se refere à receita das vendas e prestação de serviços. Os créditos presumidos de IPI representam uma receita nova e definitiva para a empresa, mas não se enquadram no conceito de faturamento. Para Barroso, nesses casos, os créditos se configuram como uma subvenção corrente, um incentivo fiscal concedido pelo Fisco para desonerar as exportações. O voto foi apoiado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Já o ministro Edson Fachin acompanhou “com ressalvas”. Ele argumenta que não se trata apenas da não incidência resultante da natureza contábil de uma subvenção pública corrente. Para Fachin, o entendimento apresentado no voto de Barroso não seria suficiente para evitar a incidência do PIS e da Cofins, já que os créditos presumidos de IPI não são um benefício fiscal que permita sua classificação como subvenção de custeio. Portanto, para Fachin, os créditos presumidos de IPI não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois são receitas provenientes de exportações cuja tributação é proibida pelo artigo 149 da Constituição.

O julgamento teve continuidade  na última sexta com o voto do ministro Dias Toffoli, que também seguiu as ressalvas de Fachin. Para Toffoli, se prevalecesse a tese da União de que os créditos representam uma receita interna simples, proveniente de uma subvenção comum, e fossem tributados pelo PIS e Cofins internos, isso resultaria na exportação de encargos tributários, indo contra o princípio do destino.

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo Ii Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, Mas Não Mencionada Na Portaria Me Nº 11.266, De 2022, Nem No Art. 4º Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Fabricação De Vinho (Cnae 1112-7/00). Possibilidade E Período De Fruição Do Benefício Fiscal.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6177, de 22 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, MAS NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de […]

29 de novembro de 2023

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Crédito. Insumos. Comércio Atacadista. Entrega de Mercadorias. Impossibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.008, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. COMÉRCIO ATACADISTA. ENTREGA DE MERCADORIAS. COMBUSTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE. A apuração de crédito da Cofins com base na aquisição de insumos está relacionada às atividades de produção de bens ou de prestação […]

1 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Receita Estadual desmantela esquema de R$ 60 milhões em fraudes e busca conformidade fiscal

Uma operação conjunta da Receita Estadual do Paraná e da Polícia Civil revelou um grande esquema de sonegação fiscal que movimentou aproximadamente R$ 60 milhões em notas fiscais. A fraude, concentrada nas cidades de Londrina e Santo Antônio da Platina, no Norte do estado, movimentou cerca de R$ 10,8 milhões em Imposto sobre Circulação de […]

30 de junho de 2025