Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Despesas Comuns entre Pessoa Física e Jurídica. Livro-Caixa. Dedutibilidade.

Por: Dácio Menestrina - 4 de dezembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.014, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

DESPESAS COMUNS ENTRE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA. LIVRO-CAIXA. DEDUTIBILIDADE.

As despesas comuns entre dentista, que aufira rendimentos de trabalho não assalariado, e pessoa jurídica, com pluralidade de sócios, que atuem no mesmo endereço podem ser rateadas e escrituradas no livro-caixa da pessoa física, para fins de dedução, desde que sejam despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora do dentista, e que os critérios de rateio utilizados sejam razoáveis e objetivos, previamente ajustados entre as partes, devendo ser mantida a documentação comprobatória do efetivo dispêndio do dentista para apresentar em eventual fiscalização.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 100, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º, inciso III e § 2º; Decreto nº 9.580, de 2018 – Regulamento do Imposto de Renda, arts. 68 e 69; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, art. 104; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, arts. 33 e 34.

Veja também

Notícias - Tributos

Jayme Campos pede restituição antecipada do IR para profissional de segurança

O senador Jayme Campos (União-MT) defendeu, em discurso no Plenário na terça-feira (27), um projeto de lei de sua autoria, que concede prioridade aos profissionais de segurança pública para recebimento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (PL 458/2024). O senador explicou que a proposta busca valorizar os esforços desses agentes que […]

28 de fevereiro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Ganho de Capital. Alienação de Imóvel Residencial. Isenção. Art. 39 da Lei n° 11.196/2005. Aplicação do Produto da Venda da Quitação de Financiamento de Imóvel Residencial.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.004, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. É isento do imposto sobre a […]

22 de março de 2024

Notícias - Tributos

No Ceará, IN versa sobre valores da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icms), para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 021, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 21.02.2024) Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 02, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece os valores da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

23 de fevereiro de 2024