Notícias - Tributos

Operação da Receita Estadual Gaúcha combate sonegação no segmento de polímeros

Por: Dácio Menestrina - 23 de fevereiro de 2024

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul realizou, nesta quarta-feira (21), a Operação Etiquetare II (que significa “rótulo” em italiano), voltada à fiscalização no segmento de polímeros. Os alvos foram empresas do Vale do Taquari que comercializam esse tipo de produto e que têm indícios de irregularidades e sonegação de ICMS.

Foram analisados cerca de R$ 60 milhões em valores de operações com suspeita de práticas irregulares nos últimos cinco anos, que implicam em evasão de recursos aos cofres públicos e causam danos aos concorrentes que cumprem corretamente suas obrigações fiscais. O valor de ICMS devido aos cofres públicos, acrescido de multas e juros, é estimado em R$ 5 milhões.

Auditores-fiscais, técnicos tributários e policiais militares participaram da ação, que foi coordenada pela 13 DRE -Delegacia em Lajeado em conjunto com o Grupo Especializado Setorial de Polímeros (GES-Polímeros), sediado na Delegacia da Receita Estadual em Canoas (2ª DRE) e com apoio da Seção da Informática Forense (SIF).

São apurados indícios de fracionamento de empresas que visam à pulverização do faturamento para opção ao Regime de Tributação do Simples Nacional, prática irregular que possibilita às pessoas jurídicas constituídas por interpostas pessoas (testas de ferro) gozarem da tributação diminuta aplicada nesse Regime. Se comprovada a fraude, as empresas ficam sujeitas à exclusão do Simples Nacional e serão autuadas com lançamento do ICMS devido, multa por infração qualificada de 100%, e juros.

Por meio das operações, a Receita Estadual tem intensificado sua atuação em diferentes ramos da economia. Além de buscar recuperar os valores devidos aos cofres públicos e combater a sonegação, as ações buscam combater a concorrência desleal.

Texto: Receita Estadual/Ascom Sefaz

Veja também

Notícias - Tributos

Cobrança de diferencial de ICMS para optantes do Simples depende de lei específica, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que a cobrança de diferença entre as alíquotas interna e a interestadual de ICMS (Difal) de empresa optante do Simples Nacional depende de lei estadual. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1460254, com repercussão geral (Tema 1.284). Legalidade […]

29 de novembro de 2023

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Álcool. Não Cumulatividade. Vendas Efetuadas por Atacadista.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 102, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep ÁLCOOL. NÃO CUMULATIVIDADE. VENDAS EFETUADAS POR ATACADISTA. Até 11 de agosto de 2021 as demais pessoas jurídicas que comerciavam álcool não enquadradas como produtor, importador, distribuidor ou varejista ficavam sujeitas às disposições da legislação da Contribuição para o PIS/Pasep aplicáveis à pessoa jurídica […]

29 de abril de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina Ato DIAT nº 44, de 2023, define o cronograma, a forma e os requisitos de credenciamento para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022 RESOLVE Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 44, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

7 de maio de 2024