Notícias - Tributos

Isenção para empresas do Simples Nacional não se restringe a contribuições sociais

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de abril de 2025

A isenção tributária das empresas que aderem ao regime do Simples Nacional não se restringe às contribuições sociais previstas na Constituição Federal e alcançam todas as demais contribuições instituídas pela União que a Lei Complementar 123/2006 não excetua.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que as empresas do Simples Nacional não precisam recolher o adicional ao frete para renovação da marinha mercante (AFRMM).

Trata-se de tributo que incide sobre o frete marinho e abastece o Fundo da Marinha Mercante (FMM), criado para o desenvolvimento da indústria de construção e reparação naval brasileiras.

O pagamento foi dispensado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em favor do contribuinte com base em interpretação do artigo 13 da LC 123/2006.

Regras do Simples Nacional

A norma define quais impostos as empresas do Simples Nacional devem recolher, a depender de sua atividade — entre eles, Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produção Industrial (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e outros.

O parágrafo 3º determina que microempresas e empresas de pequeno que aderiram ao Simples Nacional estão dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as listadas no artigo 240 da Constituição.

A referência constitucional é às contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Para a Fazenda Nacional, a isenção do parágrafo 3º do artigo 13 da LC 123/2023 vale apenas para essas do artigo 240 da Constituição e não para toda e qualquer contribuição instituída pela União.

Esvaziamento do artigo 13

Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio Bellizze rejeitou essa interpretação e manteve a conclusão do TRF-4. Ele foi acompanhado por unanimidade de votos na 2ª Turma.

O caso pode ser resolvido a partir do termo “inclusive”, usado na redação da lei para dizer que a isenção do parágrafo 3º do artigo 13 é para as demais contribuições instituídas pela União e também para aquelas do artigo 240 da Constituição.

Assim, as micro e pequenos empresas do Simples Nacional só precisam pagar os impostos previstos no caput (cabeça) do artigo 13 (regime tributário favorecido) e no artigo 1º (regime geral).

“A dispensa de pagamento “das demais contribuições instituídas pela União” não se restringe às contribuições destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da CF/1988, e demais entidades de serviço social autônomo, e, sim, as abrange”, concluiu.

Em sua análise, a interpretação proposta pela Fazenda Nacional esvaziaria totalmente o teor do parágrafo 3º do artigo 13. E relembrou que o Supremo Tribunal Federal julgou esse trecho da lei constitucional em 2010, na ADI 4.033.

Tramita com o número REsp 1.988.618

 

Fonte: ConJur

Veja também

Notícias - Artigos - Downloads - Tributos

Suframa regulamenta cadastramento de produtos com nova portaria

Com a publicação da Portaria nº 1.701, por parte da Suframa, o objetivo é padronizar e otimizar o registro de itens incentivados nas áreas administradas pela Autarquia, promovendo maior transparência e eficiência na concessão e acompanhamento dos benefícios fiscais. A Suframa publicou a Portaria nº 1.701, de 18 de novembro de 2024, que estabelece diretrizes...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

25 de novembro de 2024

Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados
Notícias

Receita Federal edita norma que regulamenta a tributação das offshores, trusts, rendimentos de aplicações financeiras no exterior entre outros

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2180/2024, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e sobre a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no […]

15 de março de 2024

Notícias - Tributos

No Rio Grande do Sul, Refaz Reconstrução regulariza mais de R$ 7 bilhões em dívidas e gera economia de R$ 2,8 bilhões

Programa viabilizou a renegociação de mais de 8 mil contribuintes e impulsiona arrecadação essencial para a retomada do crescimento e reconstrução do Rio Grande do Sul Com foco na reconstrução do Rio Grande do Sul e na recuperação da atividade econômica após as enchentes de 2024, o programa Refaz Reconstrução encerrou com resultados históricos. Mais […]

8 de maio de 2025