Notícias

Receita Federal realiza informativo sobre Desligamento em Caso de Falecimento de Empregado no eSOCIAL

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de abril de 2025

No registro do evento “S-2299 – Desligamento” com motivo Rescisão por falecimento do empregado, deve constar obrigatoriamente a data de óbito do trabalhador.

O vínculo empregatício, por seu caráter personalíssimo, é considerado extinto automaticamente com o falecimento do trabalhador. Isso significa que o contrato de trabalho não pode ser continuado ou transferido após o óbito.

Diante disso, quando a extinção do contrato for motivada pelo óbito do trabalhador, a data de desligamento no eSocial deve coincidir, sempre, com a data do falecimento, mesmo que o empregador tenha tomado conhecimento do óbito em momento posterior.

A incorreção na informação da data do desligamento configura descumprimento das obrigações relativas ao registro do empregado, à anotação da CTPS e à prestação de informações à RAIS, conforme inciso VII do art. 14, inciso V do art. 15 e inciso II do art. 145, todos da Portaria MTP nº 671, de 08 de novembro de 2021.

Outro ponto que merece destaque é que a informação da data de desligamento no óbito do trabalhador de forma inequívoca assegura o correto processamento das informações no CNIS, proporcionando maior agilidade na análise do benefício de pensão por morte aos dependentes. Quando o empregador informa a data de desligamento posterior ao óbito de seu empregado, isso gera um indicador de pendência no respectivo vínculo, no CNIS, prejudicando possível reconhecimento automático do direito ao benefício do INSS.

Portanto, reforçamos ser fundamental que o empregador registre a data exata do falecimento no desligamento para garantir que o dependente do trabalhador não seja prejudicado no acesso a seus direitos previdenciários.

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

Reforma do IR só reduz desigualdade se isenção vier acompanhada de imposto mínimo para mais ricos

reforma do Imposto de Renda só cumpre o objetivo de reduzir desigualdades quando combina alívio para a base com tributação mínima no topo, corrigindo distorções que favorecem os mais ricos. A avaliação é de Débora Freire, subsecretária de Política Fiscal da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda, que participou nesta quinta-feira (30/10) […]

31 de outubro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

NFCOM – USO OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 1° DE NOVEMBRO DE 2025 EM SANTA CATARINA

A Diretoria de Administração Tributária-DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, informa que, A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025, SERÁ OBRIGATÓRIA a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, que será utilizada em substituição aos documentos fiscais modelos 21 (Nota Fiscal de Serviço de […]

13 de outubro de 2025

Notícias

Receita Federal participa da deflagração da Operação Vênus

A Receita Federal participa, nesta quarta-feira, 6 de dezembro, da deflagração da Operação Vênus. A operação tem por objetivo desarticular fraude fiscal estruturada e sonegação fiscal de um grupo econômico que atua no comércio de vestuário em mais de 200 lojas próprias espalhadas por todo o território nacional. O grupo possui dívidas perante o fisco […]

6 de dezembro de 2023