Notícias

No Rio Grande do Sul, Refaz Reconstrução permite inclusão de denúncias espontâneas feitas até 31 de março

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de março de 2025

Contribuintes que identificarem irregularidades anteriores ao mês de dezembro de 2024 envolvendo a apuração de ICMS podem realizar denúncia espontânea e aderir ao programa Refaz Reconstrução, desde que protocolem junto à Receita Estadual até 31 de março de 2025. Essa medida permite que os valores declarados sejam incluídos no parcelamento ou pagamento com os benefícios do programa, cujo prazo final para adesão é 30 de abril.

A denúncia espontânea é um importante instrumento para contribuintes que desejam corrigir pendências fiscais antes da instauração de um processo de fiscalização. Ao se antecipar e comunicar a Receita Estadual sobre possíveis irregularidades, o empresário evita penalidades como multas punitivas e facilita sua regularização. Além disso, a iniciativa fortalece a arrecadação estadual e contribui para o equilíbrio fiscal, refletindo em benefícios para toda a sociedade.

De acordo com o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Luis Fernando Crivelaro, a possibilidade de inclusão das denúncias espontâneas ao Refaz Reconstrução amplia as oportunidades de regularização e incentiva o cumprimento voluntário das obrigações tributárias. “Essa alternativa é vantajosa para os contribuintes e para o Estado, pois estimula a autorregularização e permite que os valores sejam pagos com descontos expressivos, ao mesmo tempo em que reforça a arrecadação em um momento fundamental para a reconstrução do Rio Grande do Sul”, destaca.

A Receita Estadual reforça que a denúncia espontânea deve ser formalizada antes de qualquer ação fiscalizatória sobre a infração. Para mais informações sobre o procedimento, acesse: Denúncia Espontânea – Receita Estadual.

Mais detalhes sobre o Refaz Reconstrução estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda.

Como aderir?

A adesão ao Refaz Reconstrução está disponível até 30 de abril. Contribuintes com débitos de ICMS podem acessar o sistema e aproveitar os benefícios do programa de regularização. Para aderir, basta acessar a página do Refaz no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

O Refaz Reconstrução faz parte do Plano Rio Grande, um conjunto de ações do Governo do Estado para apoiar a recuperação econômica dos setores impactados por eventos climáticos. O programa permite a regularização de débitos com redução de até 95% em juros e multas, proporcionando uma oportunidade para que empresas possam restabelecer sua capacidade financeira.

Modalidades e Benefícios

Os contribuintes podem optar por diferentes modalidades de regularização:

• Pagamento à vista: Redução de até 95% nos juros e multas.

• Parcelamento: Opção de parcelamento em até 120 vezes, com reduções proporcionais nos encargos.

Fonte: Secretaria do Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul.

 

Veja também

Notícias

Governo de SC envia à Alesc novo pacote tributário para reduzir custos e incentivar a regularização fiscal

O estado de Santa Catarina divulgou hoje, 18/11/2025, um novo pacote de medidas tributárias enviado à Alesc, para reduzir custos e incentivar a regularização fiscal, dos quais destacamos: NOVOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FISCAL Embora o último programa de recuperação do ICMS (Recupera Mais) tenha sido implementado com a condição de ser o único programa até […]

19 de novembro de 2025

Notícias

Receita Federal orienta entidades e instituições sobre a e-Financeira

A Receita Federal, por intermédio da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) realizou, no dia 10 de setembro, uma live com as entidades Febraban, Anbima, Abipag e Pagos, com a participação de mais de duzentos representantes de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional – SFN e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), acerca da e-Financeira. No evento, […]

16 de setembro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

DFe: Prazo para preenchimento de campos de CBS e IBS em 2025 é adiado

O ambiente fiscal ganhou um novo ajuste importante no cronograma da reforma tributária. A versão 1.10 das Notas Técnicas da RTC foi publicada, trazendo mudanças relevantes para documentos como CTe, BPe, NF3e, NFCom, NFAg e BPeTA. Entre as novidades, foram excluídos os grupos de crédito presumido, criado o indicador de doação e incluído o grupo […]

2 de outubro de 2025