Notícias - Tributos

Atualizado o PMPF para Substituição Tributária de Ração Seca tipo “PET” em Minas Gerais

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de março de 2025

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com ração seca tipo pet para cães e gatos o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, por quilograma, constantes do Anexo Único.

Parágrafo único – O valor da base de cálculo será obtido multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do PMPF, por quilograma.

Art. 2º – Considera-se ração seca tipo pet, para efeitos de aplicação do PMPF:

I – o alimento completo composto por ingredientes ou matérias primas e aditivos destinados exclusivamente à alimentação de animais de estimação, capaz de atender integralmente suas exigências nutricionais, podendo possuir propriedades específicas ou funcionais (alimento completo);

II – o alimento seco nutricionalmente completo destinado a cães e gatos com distúrbios fisiológicos ou metabólicos, cuja formulação seja incondicionalmente privada de qualquer agente farmacológico ativo (alimento coadjuvante).

Art. 3º – O disposto no art. 1º não se aplica quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao PMPF estabelecido.

Parágrafo único – Na hipótese do caput, o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando a base de cálculo estabelecida no item 2 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 4º – As rações secas tipo pet para cães e gatos não relacionadas no Anexo Único poderão ter o respectivo PMPF incluído em portaria da Superintendência de Tributação.

Parágrafo único – Para a inclusão dos produtos, o interessado deverá apresentar requerimento, por meio de Sistema Eletrônico de Informações – SEI!MG, observado o seguinte:

I – preencher o formulário “SEF- PMPF Rações Secas Tipo PET”;

II – anexar os documentos exigidos;

III – anexar planilha, assinada pelo representante legal da empresa, contendo o preço sugerido do produto, para cada marca e embalagem diferente que comercializar.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2025.

Confira o Anexo I AQUI

Veja também

Notícias - Tributos

Alteração das datas relativas ao levantamento da regularidade aplicável para os períodos de referência do ano de 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina dá conhecimento da alteração das datas das ETAPAS 3 a 5, constantes do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 27/2023, enviado em 15/12/2023, que tratou do roteiro adotado no levantamento da regularidade para fins da ampliação do prazo de recolhimento do ICMS nos PERÍODOS DE REFERÊNCIA DO ANO […]

29 de janeiro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Crédito. Insumos na Atividade Comercial. Impossibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6032, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep CRÉDITO. INSUMOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. Somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de […]

15 de março de 2024

Notícias

Empresas do Simples Nacional notificadas por erro na segregação de receita podem regularizar pendências

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) notificou 80 contribuintes optantes do Simples Nacional que cometeram erros na segregação de receita referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A ação fiscal visa combater irregularidades tributárias, possibilitar a regularização de pendências e assegurar uma concorrência justa em todo o estado. O […]

7 de fevereiro de 2025