Notícias

Ação judicial para isenção de IR por doença grave não precisa de pedido administrativo anterior

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de março de 2025

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que não é necessário requerimento prévio na esfera administrativa para que a pessoa possa recorrer à Justiça a fim de reconhecer o direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave e receber de volta tributos indevidos. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1525407, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.373) e mérito julgado em deliberação do Plenário Virtual. A tese fixada será aplicada a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Via administrativa

No recurso, um homem questionava decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que manteve a extinção de seu processo sob o fundamento de que a isenção não foi requerida previamente pela via administrativa. Para a Justiça estadual, o Poder Judiciário não é o canal inicial para pretensões que podem ser solucionadas administrativamente.

Ao STF, o cidadão argumentava que a exigência de condição específica para o legítimo exercício de ação violaria a garantia de acesso à Justiça

Direito de ação

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação do entendimento do Tribunal, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso (relator), afirmou que a jurisprudência do Supremo admite a exigência de requerimento administrativo prévio para caracterização de interesse de agir em demanda contra o poder público (Tema 350, relativo ao INSS). Contudo, para demandas de isenção de Imposto de Renda por doença grave e de devolução de valores (repetição do indébito), o entendimento da Corte é de que o requerimento administrativo prévio não é necessário para o exercício do direito de ação.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

“O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo”.

 

Fonte: STF

Veja também

Notícias

Receita Federal intensifica ação para regularização de obras em todo o país

A Receita Federal iniciou novo ciclo de envio de “Aviso para Regularização de Obras”, direcionado a contribuintes responsáveis por construções civis cadastradas no Cadastro Nacional de Obras (CNO) a partir de 2021. Foram expedidas 16.338 correspondências, sendo 6.220 destinadas a pessoas físicas e 10.118 a pessoas jurídicas, abrangendo todos os estados do país. Além do envio pelos Correios, os avisos também podem […]

25 de agosto de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Minas Gerais discute implantação do Comitê Gestor do IBS após sanção de parte da reforma tributária

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) participou da primeira reunião dos representantes dos Estados e municípios, após a sanção, no dia 16/1, da Lei Complementar 214, que regulamenta parte da reforma tributária. O objetivo do encontro, realizado de forma virtual, nessa quarta-feira (22/1), foi discutir o direcionamento para criação efetiva do […]

27 de janeiro de 2025

Notícias - Tributos

Receita Federal já recebeu mais de 15 milhões de declarações do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal informou que até às 15h do dia 23 de abril de 2026, foram entregues 15.031.247 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O prazo de entrega das declarações teve início em 23 de março e se encerrará em 29 de maio de 2026, com […]

24 de abril de 2026