Notícias

Ação judicial para isenção de IR por doença grave não precisa de pedido administrativo anterior

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de março de 2025

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que não é necessário requerimento prévio na esfera administrativa para que a pessoa possa recorrer à Justiça a fim de reconhecer o direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave e receber de volta tributos indevidos. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1525407, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.373) e mérito julgado em deliberação do Plenário Virtual. A tese fixada será aplicada a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Via administrativa

No recurso, um homem questionava decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que manteve a extinção de seu processo sob o fundamento de que a isenção não foi requerida previamente pela via administrativa. Para a Justiça estadual, o Poder Judiciário não é o canal inicial para pretensões que podem ser solucionadas administrativamente.

Ao STF, o cidadão argumentava que a exigência de condição específica para o legítimo exercício de ação violaria a garantia de acesso à Justiça

Direito de ação

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação do entendimento do Tribunal, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso (relator), afirmou que a jurisprudência do Supremo admite a exigência de requerimento administrativo prévio para caracterização de interesse de agir em demanda contra o poder público (Tema 350, relativo ao INSS). Contudo, para demandas de isenção de Imposto de Renda por doença grave e de devolução de valores (repetição do indébito), o entendimento da Corte é de que o requerimento administrativo prévio não é necessário para o exercício do direito de ação.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

“O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo”.

 

Fonte: STF

Veja também

Notícias

Nota Fiscal Gaúcha adota em novembro login exclusivo via Gov.br

A Receita Estadual anuncia uma importante mudança no acesso ao programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG): a partir de 3 de novembro, o login no site e no aplicativo será realizado exclusivamente por meio da conta Gov.br. A medida segue o padrão já adotado em outros serviços do Estado, como o aplicativo do IPVA e o […]

20 de outubro de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Crédito. Insumos na Atividade Comercial. Impossibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6032, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep CRÉDITO. INSUMOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. Somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de […]

15 de março de 2024

Notícias - Tributos

Suframa discute integração logística com o Peru em Brasília

Reunião tratou das possibilidades de interligação logística e comercial entre o Peru e a Amazônia, que deverão ser intensificadas a partir da inauguração do porto de Chancay, no litoral peruano, prevista para novembro. O superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, participou de uma reunião na Embaixada do Peru no Brasil, nesta quarta-feira (15), em Brasília, a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

16 de maio de 2024