Notícias

A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro

Por: Dia a Dia Tributário - 18 de outubro de 2024

O contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, por processo.

Receita Federal alerta aos contribuintes o final do prazo para adesão ao Edital de Transação nº 1, de 18 de março de 2024, que torna pública proposta de transação para adesão ao PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024. A adesão ao Programa teve início a partir do dia 1º de abril de 2024 e se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro.

Contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por processo.

As vantagens para o contribuinte quitar suas dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras.

Vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária não aumenta aluguéis

Locação de imóveis são tributadas com alíquota reduzida em 60%; IVA não incidirá sobre locação realizada por pessoa física que não exerça atividade imobiliária Não procede que a reforma tributária acarrete em aumento dos preços de aluguéis como vem sido repercutido por peças de desinformação e conteúdos equivocados nas redes. É preciso constar que o […]

30 de julho de 2024

Notícias - Tributos

Desoneração da Folha de Pagamento – Nota de esclarecimento RFB

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

16 de maio de 2024

Notícias - Tributos

STF nega crédito de PIS/Cofins sobre reavaliação de bens do ativo imobilizado

Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberaram, por uma maioria de 4 votos a 1, que os contribuintes não podem fazer uso de créditos de PIS e Cofins decorrentes da reavaliação de bens do ativo imobilizado. Em outras palavras, se um bem da empresa sofrer alguma alteração de valor, como por […]

16 de fevereiro de 2024