Notícias

Refis já regularizou quase R$ 1 bilhão em débitos fiscais no Paraná desde abril

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de julho de 2024

Quase R$ 1 bilhão em débitos fiscais foram regularizados por meio do Refis, o Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias aberto em abril pela Secretaria da Fazenda (Sefa) e pela Receita Estadual do Paraná. Desse total, R$ 939 milhões foram parcelados, com a assinatura de 1.124 termos de acordo de parcelamento. Outros R$ 33 milhões foram pagos à vista, distribuídos em 3.434 operações de pagamento.

O Refis foi criado para promover a quitação de pendências tributárias, possibilitando às pessoas físicas e jurídicas a regularização de débitos com redução de multas e de juros. Aproximadamente 30 mil empresas são elegíveis para o programa. Juntas, elas podem regularizar cerca de R$ 40 bilhões em débitos pendentes com o Estado. Entre os tributos incluídos no Refis estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o extinto Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM).

“O programa oferece condições especiais, permitindo o parcelamento das dívidas e a redução de multas e juros. Essas condições têm facilitado a regularização fiscal de muitas empresas, que assim evitam sanções futuras’, diz Thiago Serafim, coordenador da Inspetoria de Arrecadação da Receita Estadual.

ADESÃO E PRAZOS – O programa abrange débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023. Para participar, os contribuintes devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual, onde é possível verificar se possuem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Basta clicar em “Continuar”, seguir as instruções e informar o CPF.

Os prazos para adesão seguem até 26 de setembro para parcelamentos e até 30 de setembro para pagamentos à vista. Para aderir, é necessário indicar até o dia 2 de setembro todos os débitos que se pretende parcelar. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.

“Ao optar pelo parcelamento, os contribuintes reconhecem os créditos tributários incluídos no acordo e renunciam a quaisquer ações ou recursos contra a execução fiscal, tanto no âmbito judicial quanto administrativo”, explica o coordenador.

REDUÇÃO – As pendências tributárias de ICMS e ITCMD podem ser quitadas com descontos nos juros e multas. Para pagamento em parcela única, há redução de 80% na multa e nos juros. Parcelamentos em até 60 meses contam com desconto de 70% na multa e nos juros, enquanto parcelamentos em até 120 meses têm redução de 60%. Para parcelamentos em até 180 meses, os descontos são de 50% na multa e nos juros.

Além disso, os parcelamentos podem ser parcialmente quitados, com até 95% do valor, através de um Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, em até 60 meses.

O programa também abrange a regularização de dívidas não tributárias, principalmente multas emitidas pela Secretaria da Fazenda. Para essas dívidas, os descontos incidem exclusivamente sobre os encargos moratórios, com reduções de 80% para pagamento em parcela única, 70% para parcelamentos em até 60 meses e 60% para parcelamentos em até 120 meses. Os juros aplicados sobre o principal e a multa são equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente.

É importante observar que o valor de cada parcela não pode ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), o que atualmente equivale a aproximadamente R$ 650.

Veja também

Notícias - Tributos

Em Minas Gerais, resolução dispõe sobre a restituição do ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, relativamente ao adicional de alíquota do ICMS para financiamento das ações do FEM, das mercadorias em estoque no encerramento do dia 31/12/2022, e dá outras providências

RESOLUÇÃO N° 5.780, DE 27 DE MARÇO DE 2024 (DOE DE 28.03.2024) Altera a Resolução SEF n° 5.714, de 21 de setembro de 2023, que dispõe sobre a restituição do ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, relativamente ao adicional de alíquota do ICMS para financiamento das ações do Fundo de Erradicação da Miséria –...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de abril de 2024

Notícias

Receita Federal amplia e facilita a participação do contribuinte no julgamento de processos de 2ª Instância

A intenção é possibilitar participação mais ativa do contribuinte no julgamento dos processos de seu interesse, facultando o encaminhamento de arquivos de sustentação oral e de memorial, em meio digital. A Receita Federal disponibilizou uma plataforma exclusiva para envio de sustentação oral e de memorial em relação a processos incluídos em pauta de julgamento de […]

13 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

Comissão aprova exclusão da cobrança do Difal dos contribuintes inscritos no Simples

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que retira a previsão legal de cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (Difal) dos contribuintes inscritos no Simples Nacional que adquirem mercadorias em outros estados destinadas a posterior saída (ou seja, operação sem encerramento da tributação). Hoje, os micro […]

26 de abril de 2024