Notícias - Obrigações Acessórias

Prazo para entrega da declaração do MEI (DASN SIMEI) termina no dia 31/05

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de maio de 2024

Os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam ficar de olho no prazo para enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que se encerra em 31 de maio. Para os MEI no Estado do Rio Grande do Sul, o prazo foi estendido até 31 de julho.

Você pode enviar a DASN SIMEI através do APP MEI ou pelo Portal do Empreendedor. É necessário declarar se você foi um empresário individual optante em algum momento de 2023.

Se você enviar após o prazo, pode ser multado em 2% por mês de atraso, até um máximo de 20% do total dos tributos declarados ou no mínimo R$ 50,00. A multa é gerada automaticamente após a submissão da declaração.

Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Memp)

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Receita prepara nota técnica sobre os documentos fiscais obrigatórios de CBS/IBS em 2026

A Receita Federal está elaborando uma Nota Técnica para informar quais documentos fiscais serão obrigatórios a partir de janeiro de 2026, e que apenas fatos geradores informados por esses documentos terão validade: Durante o período de transição, os documentos fiscais precisarão destacar CBS e IBS sem que haja recolhimento financeiro, permitindo que as empresas testem […]

4 de novembro de 2025

Notícias - Tributos

Novo edital de transação da PGFN com novidades para MEI e pequenos valores

Contribuintes que quiserem regularizar sua situação na dívida ativa da União com descontos que podem chegar a até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais têm até o dia 30 de setembro para aderir ao Edital nº 11/2025. O documento prevê condições diferenciadas para transação tributária em quatro situações, sendo uma delas […]

4 de junho de 2025

Notícias - Tributos

Na Paraíba, decreto altera o RICMS/PB, para vedar a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo

DECRETO N° 44.801, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 27.02.2024) Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024