Notícias - Tributos

STJ vai definir critério sobre valor do crédito para apelação em execução fiscal

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de maio de 2024

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.077.135, 2.077.138, 2.077.319 e 2.077.461, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, para julgamento pelo rito de repetitivos.

A questão em debate, cadastrada como Tema 1.248, vai definir “se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do artigo 34, caput e parágrafo 1º, da Lei 6.830/1980″.

O colegiado decidiu suspender a tramitação dos processos que tratam da mesma questão jurídica, nos quais tenham sido interpostos recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância ou que estejam em tramitação no STJ.

A ministra Regina Helena Costa destacou que, no âmbito do STJ, há julgados da Segunda Turma no sentido de que “o que existe é uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) que abrange mais de um exercício do mesmo tributo, o que não a desnatura como execução única”.

No entanto, para a ministra relatora, tal entendimento tem se mostrado insuficiente para evitar a constante distribuição de inúmeros recursos sobre o tema ao STJ, fato comprovado pela existência de quase 200 decisões monocráticas relacionados ao assunto.

“Nesse cenário, portanto, dada a relevância da matéria, a multiplicidade recursal e a necessidade de uniformização do critério a ser observado para o cabimento do recurso de apelação em execução fiscal, é forçoso revestir o entendimento a ser adotado por esta corte com eficácia vinculante”, concluiu a ministra.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Veja a notícia na íntegra aqui.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

No Piauí, entrega da EFD ICMS/IPI é prorrogada

PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 004 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 22/02/2024) Altera a portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 3/2024, de 15 de fevereiro de 2024, que prorroga o prazo de entrega do arquivo digital da escrituração fiscal eletrônica – EFD referente ao mês de janeiro de 2024 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

23 de fevereiro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Projeto aprovado pela Câmara permite recolhimento automático de tributo por meio eletrônico

A medida está prevista na proposta que regulamenta a reforma tributária. Texto será analisado pelo Senado O projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) estabelece um mecanismo para usar a capilaridade dos meios eletrônicos de pagamento (cartões, Pix, TEDs) a fim de recolher automaticamente o tributo devido pelo contribuinte em cada […]

15 de julho de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicação da Versão 11.2.1 do ‘programa da ECF

Foi publicada a versão 11.2.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações: 1 – Correção de erro envolvendo o Perfil B; e 2- Correção de erro envolvendo SCP. As instruções referentes ao leiaute […]

13 de junho de 2025