Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Remessa para o exterior, IRRF, IOF, CIDE;

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de maio de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 125, DE 08 DE MAIO DE 2024

 

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

REMESSAS PARA O EXTERIOR. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS.

Estão isentas do IRRF de que trata o art. 744, do RIR/2018, as remessas realizadas, a qualquer título, para o exterior, por pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, quando destinadas à ONU ou suas Agências Especializadas.

Dispositivos legais: letra “a” da Seção 7 do Artigo II da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950.

Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF

REMESSAS PARA O EXTERIOR. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS.

Estão isentas do IOF de que trata o art. 2º, II, do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, as remessas realizadas, a qualquer título, para o exterior, por pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, quando destinadas à ONU ou suas Agências Especializadas.

Dispositivos legais: letra “a” da Seção 7 do Artigo II da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950.

Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE

REMESSAS PARA O EXTERIOR. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS.

A isenção fiscal dirigida à Organização das Nações Unidas e às suas Agências Especializadas, decorrente da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas e da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, não pode ser estendida a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que lhes efetuem remessas a título de royalties. Dispositivos legais: art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Comissão de Assuntos Econômicos debate impactos da reforma tributária sobre ZPEs

Os efeitos da reforma tributária sobre as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), regimes aduaneiros especiais e regime de bens de capital serão discutidos em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira (17), às 10h. O evento faz parte do ciclo de debates promovido pelo grupo de trabalho da CAE que analisa […]

13 de setembro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Confoco debate reforma tributária no Ministério da Fazenda

Membros do grupo de trabalho do Confoco apresentaram os temas que buscam fortalecer a atuação das Organizações da Sociedade Civil (OSC).   Na terça-feira (25/02) o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (Confoco) se reuniu com o Secretário-Executivo da Reforma Tributária, Bernard Appy, no Ministério da Fazenda (MF). […]

3 de março de 2025

Artigos - Tributos

Decisões recentes reafirmam a não incidência de IRPJ e CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS – mesmo após a Lei nº 14.789/2023

A promulgação da Lei nº 14.789/2023 trouxe mudanças significativas no tratamento tributário das subvenções para investimento, incluindo os créditos presumidos de ICMS. No entanto, decisões judiciais recentes têm reafirmado o entendimento de que não incide Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre esses créditos, mesmo após a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

10 de abril de 2025