Notícias - Tributos

Mais de 659 mil empresários já fizeram o pedido para ingressar no Simples Nacional

Por: Dácio Menestrina - 22 de janeiro de 2024

Desde o início do ano, empresários e empreendedores de todo o país têm a oportunidade de optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Até as 11h40 do dia 19, foram realizadas 659.583 solicitações de opção pelo regime Simples Nacional. Desse total, 453.766 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela LC 123/2006 e 205.817 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no sistema como optantes a partir de 01/01/2024.

A opção pelo Simples Nacional está disponível para microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. Aqueles que buscam enquadrar-se como Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei até essa data. É importante ressaltar que os solicitantes não podem estar sujeitos às vedações estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser realizada até o último dia útil de janeiro. Se aceita, terá validade retroativa a partir de 1° de janeiro do presente ano.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso ao sistema para realizar a opção é feito por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

 

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Federal edita norma que regulamenta a regularização de bens ou direitos

A Receita Federal editou a IN RFB nº 2301/2025, que dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial – Rearp Regularização de que tratam os arts. 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. O Rearp Regularização é um regime que permite a regularização de bens ou direitos […]

9 de janeiro de 2026

Notícias - Tributos

Novas regras de importações pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira entram em vigor em Santa Catarina

Estabelecimentos precisam cumprir margem mínima obrigatória de 20% de desembaraço na aduana do Extremo-Oeste do Estado As empresas que fazem importações terrestres para Santa Catarina agora devem cumprir a margem mínima obrigatória de 20% de desembaraço pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do Estado. A medida vale para as mercadorias com incentivo fiscal...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

11 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Paraná prorroga prazo para obrigatoriedade da declaração de não contribuintes do ICMS

O Paraná estendeu o prazo para a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), documento obrigatório para o transporte de bens e mercadorias por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS. O novo prazo para a obrigatoriedade da declaração passa de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026. A medida foi anunciada […]

22 de setembro de 2025