Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não cumulatividade. Crédito. Insumo. Relevância por imposição legal. Serviços de salvamento e resgate em espaços confinados e em altura.

Por: Dácio Menestrina - 10 de janeiro de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.016, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. RELEVÂNCIA POR IMPOSIÇÃO LEGAL. SERVIÇOS DE SALVAMENTO E RESGATE EM ESPAÇOS CONFINADOS E EM ALTURA.

Os dispêndios com a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de salvamento e resgate em espaços confinados e em altura, em observância às Normas Regulamentadoras nº 33 e nº 35, do Ministério do Trabalho e Emprego, podem ser considerados, para a pessoa jurídica que presta serviços relacionados à preservação ambiental na área industrial de um complexo petroquímico, especialmente a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de efluentes e resíduos líquidos e sólidos, insumos para efeitos do artigo 3º, caput, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, e, consequentemente, gerar créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 309, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21/12/2023, SEÇÃO 1, PÁGINA 229.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º, caput, inciso II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, artigo 177.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. RELEVÂNCIA POR IMPOSIÇÃO LEGAL. SERVIÇOS DE SALVAMENTO E RESGATE EM ESPAÇOS CONFINADOS E EM ALTURA.

Os dispêndios com a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de salvamento e resgate em espaços confinados e em altura, em observância às Normas Regulamentadoras nº 33 e nº 35, do Ministério do Trabalho e Emprego, podem ser considerados, para a pessoa jurídica que presta serviços relacionados à preservação ambiental na área industrial de um complexo petroquímico, especialmente a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de efluentes e resíduos líquidos e sólidos, insumos para efeitos do artigo 3º, caput, inciso II, da Lei nº 10.833, de 2003, e, consequentemente, gerar créditos da não cumulatividade da Cofins.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 309, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21/12/2023, SEÇÃO 1, PÁGINA 229.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º, caput, inciso II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, artigo 177.

Veja também

Notícias - Tributos

STJ amplia direito ao crédito de IPI para produtos não tributados

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que empresas que adquirem insumos tributados têm direito a manter os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mesmo quando o produto final é isento, imune ou sujeito à alíquota zero. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Especiais 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ, […]

15 de abril de 2025

Notícias

Comissão aprova dedução do salário-maternidade dos tributos para pequena empresa

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a micro e pequenas empresas abater o salário-maternidade de qualquer tributo federal. Pela lei, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade. Atualmente, as empresas descontam os valores pagos […]

22 de abril de 2024

Notícias

Emissões de notas fiscais aumentam 6,77% no 1º semestre de 2024 no Paraná

Pedir a nota fiscal após a compra tem se tornado um hábito cada vez mais rotineiro entre os consumidores paranaenses. Prova disso é que o número de documentos fiscais emitidos de janeiro a junho de 2024 chegou a 985 milhões no Estado, 6,77% a mais do que as 922,5 milhões de notas emitidas nos seis […]

1 de agosto de 2024