Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não cumulatividade. Crédito. Insumo. Relevância por imposição legal. Serviços de salvamento e resgate em espaços confinados e em altura.

Por: Dácio Menestrina - 10 de janeiro de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.016, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. RELEVÂNCIA POR IMPOSIÇÃO LEGAL. SERVIÇOS DE SALVAMENTO E RESGATE EM ESPAÇOS CONFINADOS E EM ALTURA.

Os dispêndios com a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de salvamento e resgate em espaços confinados e em altura, em observância às Normas Regulamentadoras nº 33 e nº 35, do Ministério do Trabalho e Emprego, podem ser considerados, para a pessoa jurídica que presta serviços relacionados à preservação ambiental na área industrial de um complexo petroquímico, especialmente a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de efluentes e resíduos líquidos e sólidos, insumos para efeitos do artigo 3º, caput, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, e, consequentemente, gerar créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 309, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21/12/2023, SEÇÃO 1, PÁGINA 229.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º, caput, inciso II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, artigo 177.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. RELEVÂNCIA POR IMPOSIÇÃO LEGAL. SERVIÇOS DE SALVAMENTO E RESGATE EM ESPAÇOS CONFINADOS E EM ALTURA.

Os dispêndios com a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de salvamento e resgate em espaços confinados e em altura, em observância às Normas Regulamentadoras nº 33 e nº 35, do Ministério do Trabalho e Emprego, podem ser considerados, para a pessoa jurídica que presta serviços relacionados à preservação ambiental na área industrial de um complexo petroquímico, especialmente a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de efluentes e resíduos líquidos e sólidos, insumos para efeitos do artigo 3º, caput, inciso II, da Lei nº 10.833, de 2003, e, consequentemente, gerar créditos da não cumulatividade da Cofins.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 309, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21/12/2023, SEÇÃO 1, PÁGINA 229.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º, caput, inciso II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, artigo 177.

Veja também

Notícias

Cejuscon de SC realiza evento de lançamento da Semana Nacional de Regularização Tributária

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária de Santa Catarina (CEJUSCON/SC), por meio do coordenador Estadual, o juiz federal Leonardo Müller Trainini, em conjunto com a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional em Santa Catarina, promoverão um evento de lançamento das atividades da Semana Nacional de Regularização Tributária, a ser realizado […]

30 de novembro de 2023

Notícias

Ação da Receita Federal resulta em recuperação de créditos tributários no montante de R$ 624 milhões

Sem litígio, monitoramento de grande grupo econômico alcança valor passível de atender a mais de 929 mil beneficiários do bolsa família. Acompanhar os grandes contribuintes é ação prioritária na Receita Federal, e a fiscalização se utiliza de diferentes abordagens, antes de uma ação coercitiva. Uma delas é a atividade de monitoramento em tempo real, ação […]

11 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

No Amapá, decreto traz alterações sobre o regime de substituição tributária

DECRETO 1.682 DE 23-2-2024 (DO-AP DE 23-2-2024) O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0025542023-4/SEFAZ-AP, e, considerando o disposto nos arts. 145 e 145-A ,c/c o art. 243, da Lei...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024