Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Despesas Comuns entre Pessoa Física e Jurídica. Livro-Caixa. Dedutibilidade.

Por: Dácio Menestrina - 4 de dezembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.014, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

DESPESAS COMUNS ENTRE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA. LIVRO-CAIXA. DEDUTIBILIDADE.

As despesas comuns entre dentista, que aufira rendimentos de trabalho não assalariado, e pessoa jurídica, com pluralidade de sócios, que atuem no mesmo endereço podem ser rateadas e escrituradas no livro-caixa da pessoa física, para fins de dedução, desde que sejam despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora do dentista, e que os critérios de rateio utilizados sejam razoáveis e objetivos, previamente ajustados entre as partes, devendo ser mantida a documentação comprobatória do efetivo dispêndio do dentista para apresentar em eventual fiscalização.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 100, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º, inciso III e § 2º; Decreto nº 9.580, de 2018 – Regulamento do Imposto de Renda, arts. 68 e 69; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, art. 104; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, arts. 33 e 34.

Veja também

Notícias - Tributos

STF exige do Congresso instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o Congresso Nacional tem o dever constitucional de instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal de 1988. A decisão foi proferida em sessão plenária virtual encerrada na quinta-feira (6) e reconheceu a omissão legislativa em regulamentar o […]

10 de novembro de 2025

Notícias - Tributos

SEFAZ-PB vai disponibilizar Nota Fiscal Fácil para MEI a partir de 1º de outubro

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) vai disponibilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil (App NFF) para os Microempreendedores Individuais (MEI), a partir de 1º de outubro. O objetivo de disponibilizar a nova ferramenta é simplificar e facilitar o processo de emissão de nota fiscal para os pequenos negócios do MEI.   VANTAGENS – Esse […]

25 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

Pacheco afirma que há acordo para acabar com a reoneração da folha

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 1.202/2023, que reonera a folha de pagamento de 17 setores da economia. A redução dos encargos trabalhistas foi aprovada pelo Congresso Nacional para incentivar a geração de empregos, mas o governo editou a MP para retomar a cobrança gradual e equilibrar as contas públicas. A equipe econômica estima […]

5 de fevereiro de 2024