Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo Ii Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, No Anexo Ii Da Portaria Me Nº 11.266, De 2022, E No Art. 4º, § 5º, Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Transporte Rodoviário Coletivo De Passageiros, Sob Regime De Fretamento, Municipal (Cnae 4929-9/01). Possibilidade E Período De Fruição Do Benefício Fiscal.

Por: Dácio Menestrina - 29 de novembro de 2023

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, § 5º, DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL (CNAE 4929-9/01). POSSIBILIDADE E PERÍODO DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.
O benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser aplicado às receitas e aos resultados decorrentes do exercício de atividade econômica integrante do Anexo II da Portaria ME nº 7.163, de 2021, do Anexo II da Portaria ME nº 11.266, de 2022, e do art. 4º, § 5º, da Lei nº 14.148, de 2021, com redação da Lei nº 14.592, de 2023, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, inclusive as normas de direito intertemporal aplicáveis a essa matéria.
A pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, além de ostentar o código 4929-9/01 da CNAE (Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal), também estivesse regularmente inscrita no Cadastur pode usufruir o benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, do mês de março de 2022 ao mês de fevereiro de 2027, em relação ao IRPJ, à CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação de regência, inclusive o de que as atividades econômicas em questão estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos arroladas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148, de 2021, e o de que haja segregação das receitas e resultados em questão, para fins de aplicação do mencionado benefício fiscal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 215, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, E Nº 225, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, de 1988, arts. 150 e 195, §§ 3º e 6º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, arts. 105 e 106; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 24, caput e § 1º; Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, art. 60; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 14, IV; Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 1º ao 7º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022, arts. 1º e 3º; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, arts. 1º e 15; Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022; e Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022.

Veja também

Notícias - Artigos

Atualizações no RICMS/SC-01 – Decreto Nº 721/2024

Foi publicado o Decreto Nº 721, em 18 de setembro de 2024, introduziu as alterações 4.781 a 4.792 no Regulamento do ICMS de Santa Catarina (RICMS/SC-01), que visam modernizar e adaptar procedimentos relativos ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e ao transporte de mercadorias. As principais mudanças incluem: Assinatura Eletrônica Qualificada: O CT-e deve ser assinado...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de setembro de 2024

Notícias

Receita Federal retoma o serviço de divulgação de dados abertos sobre operações com criptoativos

Dados abertos de criptoativos: transparência e atualização mensal. A Receita Federal retoma, a partir deste mês, o serviço de divulgação de dados abertos sobre operações com criptoativos, depois de equacionados aspectos de reorganização dos dados recebidos. Com essa retomada, a atualização dos dados voltará a ocorrer mensalmente. É importante lembrar que as operações com criptoativos devem ser […]

14 de outubro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Lira: projetos de regulamentação da reforma tributária serão analisados por grupos de trabalho

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que os grupos de trabalho que serão criados para análise do texto da regulamentação da reforma tributária irão apresentar os respectivos relatórios para cada um dos dois projetos sobre o tema. Segundo Lira, cada GT será composto de cinco ou seis parlamentares para debater e […]

26 de abril de 2024