Notícias - Tributos

Vai à CAE proposta de isenção do IPI para veículos elétricos

Por: Dácio Menestrina - 27 de novembro de 2023

Seguiu para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) veículos elétricos ultracompactos de fabricação nacional e bicicletas elétricas. O PL 2.696/2023 foi apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e relatado pelo senador Jorge Seif (PL-SC) junto à Comissão de Meio Ambiente (CMA), que aprovou a matéria na quarta-feira (22).

Pela proposição, ficam isentados do IPI, até 31 de dezembro de 2026, as operações com veículo automotor elétrico de fabricação nacional, com cabine fechada, que possuam eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400kg, ou 550kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas. Fica excluída a massa das baterias, cuja potência máxima do motor não seja superior a 15kW.

Na justificação da proposta, Rodrigo Cunha esclarece que o setor de transportes lidera a demanda de derivados de petróleo com 68,9% do consumo final dessa fonte energética. Com o crescimento significativo da frota brasileira, o setor de transportes passou a responder, em 2012, por 12,4% das emissões totais de Gases de Efeito Estufa do Brasil, número superior aos 3,3% de 1995. Por ser o setor automotivo o principal consumidor de petróleo, responsável não só por emissões de GEE como também de outras substâncias que afetam a qualidade do ar nos centros urbanos, os veículos elétricos são uma resposta amplamente aceita para mitigar as consequências da queima de combustíveis fósseis, diz o autor da matéria.

Foi de Jorge Seif a iniciativa de incluir bicicletas elétricas na isenção. Ele considera que, dentre os veículos sustentáveis, elas têm ganhado participação, observando-se um aumento de 5,4% da produção em 2022, segundo a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo).

Além disso, Seif menciona que, ao longo dos últimos 10 anos, a utilização de veículos elétricos, caracterizados pela impulsão a partir da utilização de energia elétrica, vem aumentando de forma constante, sendo acelerada sua participação no mercado automobilístico mundial. Em 2010, conforme o relator, o estoque mundial era pouco superior a 10 mil unidades; em 2020, eram mais de 11 milhões de veículos elétricos nas ruas, sobretudo em cidades europeias, na China e nos Estados Unidos da América. No Brasil, segundo o parlamentar, observa-se um crescimento significativo na oferta de modelos comercializados e uma intensificação das discussões acerca da eletrificação dos transportes e dos impactos que esse processo terá no país, sobretudo para a cadeia produtiva local.

“Com o objetivo de limitar o aquecimento global até o ano de 2100, houve a adoção do Acordo de Paris, em 2015, do qual o Brasil é signatário. Estimular a oferta de veículos elétricos, sobretudo com o fortalecimento da indústria nacional, é uma medida meritória ambientalmente, seja pela mitigação da emissão dos gases de efeito estufa, seja pelo veículo elétrico puro não emitir gases de escapamento, com menor impacto na qualidade do ar das grandes cidades e, consequentemente, na saúde pública”, afirma o relator.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Comunicado: Receita Federal prorroga para 2025 a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

A Receita Federal decidiu prorrogar para 2025 o prazo para extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf.  A partir do próximo ano, a declaração será substituída por informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf e no Sistema de Escrituração Digital de Obrigações […]

15 de março de 2024

Notícias - Tributos

No Rio de Janeiro, Portaria n° 356 dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas

PORTARIA SSER N° 356, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024

Programa da ECF
Notícias

Receita Federal dá início à nova fase da operação “Fonte Não Pagadora”

A Receita Federal iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, que tem como finalidade oportunizar a autorregularização para mais de seis mil empresas. A Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal, com sede em Brasília, enviou mais de 6 mil cartas para empresas que declararam retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido […]

19 de março de 2024