Notícias

FAP 2027 já está disponível para consulta pelas empresas

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de setembro de 2026

O Fator Acidentário de Prevenção — FAP — com vigência para 2027 já está disponível para consulta pelas empresas.

O índice foi divulgado pelo Ministério da Previdência Social e deve ser verificado individualmente por estabelecimento.

A consulta é importante porque o FAP impacta diretamente o valor do Seguro de Acidentes do Trabalho — SAT — recolhido sobre a folha de pagamento.

O FAP é um multiplicador aplicado sobre a alíquota do SAT, que pode ser de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade econômica.

Esse fator varia de 0,5 a 2,0. Na prática, empresas com melhor desempenho em saúde e segurança do trabalho podem ter redução no valor recolhido, enquanto empresas com maior acidentalidade podem sofrer aumento na contribuição.

Para a vigência de 2027, o cálculo considerou o histórico de acidentalidade dos anos de 2024 e 2025.

Segundo o Ministério da Previdência Social, 4.323.164 estabelecimentos tiveram o FAP calculado. Desse total, 4.017.308 ficaram na faixa de bônus, com fator inferior a 1,0000; 137.380 ficaram na faixa neutra; e 168.476 ficaram na faixa de malus, com fator superior a 1,0000.

A consulta restrita permite verificar o fator atribuído, a faixa de enquadramento, a alíquota do SAT, o valor final aplicável e a memória de cálculo. Essa memória é essencial para conferir os eventos considerados, os eventos excluídos e os fundamentos utilizados no cálculo.

Empresas e contabilidades devem revisar com atenção os dados utilizados, especialmente afastamentos, benefícios previdenciários, eventos de acidente ou doença do trabalho, informações declaradas no eSocial e demais elementos que possam influenciar o índice.

Caso a empresa não reconheça algum evento ou identifique divergência na memória de cálculo, poderá apresentar contestação administrativa entre 1º e 30 de novembro de 2026.

Os pedidos serão analisados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social — CRPS.

Do ponto de vista prático, a revisão do FAP deve ser tratada como rotina preventiva de folha e compliance previdenciário. Um índice incorreto pode gerar recolhimento maior durante todo o ano de 2027, impactando diretamente o custo da folha de pagamento.

A divulgação do FAP 2027 exige atenção imediata das empresas e dos escritórios contábeis.

A recomendação é consultar o índice de cada estabelecimento, conferir a memória de cálculo, cruzar as informações com os registros do eSocial e avaliar eventual necessidade de contestação dentro do prazo.

Empresas com fator superior a 1,0000 devem priorizar a análise, pois poderão ter aumento no custo previdenciário sobre a folha em 2027.

 

Fonte: Ministério da Previdência Social

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

MDIC e Fazenda criam comitê para administrar a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS)

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Ministério da Fazenda (MF) criaram na quinta-feira (29/01) o Comitê Gestor da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das suas Notas Explicativas (NEBS). O novo comitê será responsável por receber, analisar e se manifestar sobre […]

2 de fevereiro de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Especialistas apontam impactos da reforma tributária na vida das mulheres

Participantes de uma audiência pública na Câmara dos Deputados disseram, nesta segunda-feira (3), que o impacto da taxação maior de bebidas alcoólicas, tabaco e alimentos ultraprocessados vai além do campo econômico na vida da mulher, trazendo benefícios também para sua vida familiar e social. No debate promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, […]

4 de junho de 2024

Notícias

Receita Federal e Polícia Federal deflagram operação contra desvio de mercadorias no Rio de Janeiro

A Receita Federal, em ação conjunta com a Polícia Federal, deflagrou uma operação para apurar um esquema de desvio de mercadorias no Estado do Rio de Janeiro. A investigação teve origem em mecanismos internos de controle da própria Receita Federal, que identificaram indícios de retirada irregular de bens sem a devida autorização administrativa, resultando em […]

24 de julho de 2026