Notícias - Obrigações Acessórias

Santa Catarina encerra terceira fase de adesão à dispensa da DIME

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de setembro de 2026

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina está na fase final da terceira etapa de adesão à dispensa da apresentação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico — DIME.

A medida permite que contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS — CCICMS — optem pela utilização da Escrituração Fiscal Digital — EFD ICMS/IPI — como declaração única de apuração do ICMS.

A terceira fase de adesão compreende o período de 1º de julho a 30 de setembro de 2026.

A dispensa da DIME representa uma mudança operacional relevante para contribuintes catarinenses do ICMS.

Com a adesão, a empresa passa a utilizar a EFD ICMS/IPI como declaração única de apuração do imposto, substituindo a entrega mensal da DIME. A opção, contudo, exige atenção porque é irretratável e irrevogável.

Nesta terceira fase, não há limitação ao número de adesões. Também podem participar contribuintes que utilizem créditos acumulados relativos aos Quadros 41 e 42 da DIME, apurem fundos, participem do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense — PRODEC — ou integrem grupo com apuração consolidada.

Para aderir, o contribuinte deve atender aos requisitos previstos na Portaria SEF nº 192/2026, entre eles estar inscrito no CCICMS, possuir situação cadastral ativa, não ter procedimento administrativo de cancelamento de inscrição estadual em andamento, possuir certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa, não possuir débitos fiscais inscritos em dívida ativa, não estar com Procedimento Administrativo Fiscal em execução e ter credenciamento voluntário no DTEC.

Também é necessário não apresentar determinadas pendências em malhas fiscais relacionadas à comparação entre DIME e EFD ICMS/IPI, especialmente quanto a saldos credores, ICMS a recolher e divergências nos valores declarados nos períodos anteriores.

A adesão deve ser formalizada no Sistema de Administração Tributária — SAT, por meio da aplicação “Dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS”, com assinatura digital.

A partir da adesão, fica vedado o envio da DIME, exceto para retificação de períodos anteriores à competência de início da dispensa. Também passam a existir restrições ao envio da Declaração de Débitos de ICMS Especiais — DDE — e à emissão de Demonstrativo de Créditos Informados Previamente — DCIP, ressalvadas hipóteses específicas previstas na norma.

Outro ponto importante é que a dispensa produz efeitos a partir da competência seguinte ao mês da adesão. Portanto, o contribuinte deve avaliar o momento da opção e os impactos nas rotinas fiscais antes da assinatura do termo.

Para empresas e contabilidades, a recomendação é revisar pendências cadastrais, débitos, DTEC, malhas fiscais, divergências entre DIME e EFD, créditos acumulados, apuração de fundos, PRODEC e eventual apuração consolidada antes de formalizar a opção.

A terceira fase da dispensa da DIME é uma oportunidade para contribuintes catarinenses simplificarem a rotina declaratória do ICMS, utilizando a EFD ICMS/IPI como declaração única de apuração.

Apesar do ganho operacional, a adesão exige análise prévia, pois é irretratável e altera de forma permanente a forma de cumprimento da obrigação acessória.

A recomendação é que empresas e escritórios contábeis façam a conferência dos requisitos antes do encerramento do prazo e avaliem os efeitos da adesão sobre apuração, retificações, créditos, débitos e controles fiscais.

 

Fonte: SEF/SC — Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina.

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Decisão Judicial. Incentivos e Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais Relativos ao ICMS. Subvenção para Investimento. Requisitos e Condições.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.001-SRRF04/DISIT, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ DECISÃO JUDICIAL. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS E CONDIÇÕES. Para os fins da Lei nº 10.522, de 2002, as decisões proferidas pelo Colendo Superior Tribunal de […]

23 de janeiro de 2024

Notícias

Quase 10 milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026

A três dias do fim do prazo, cerca de 9,8 milhões de contribuintes ainda não haviam enviado a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. Segundo os dados divulgados, até as 17h56 de terça-feira, 26 de maio, a Receita Federal havia recebido 34.279.338 declarações, o equivalente a 77,9% do total […]

27 de maio de 2026

Notícias - Tributos

Carf suspende caso de prescrição intercorrente para aguardar STJ

No mérito, o caso em questão tratava de despacho de exportação a posteriori A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, sobrestar um processo para aguardar o trânsito em julgado do Tema 1.293 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O precedente reconhece que a prescrição intercorrente, que […]

2 de maio de 2025