CGSN prorroga prazos para opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS
Foi publicada, na seção extra do DOU de 28/09/2026, a Resolução CGSN nº 194/2026, que altera os prazos para opção pelo Simples Nacional e, para os optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS no ano-calendário de 2027.
Para ingresso no Simples Nacional em 2027, a opção poderá ser realizada até 15/10/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027. Caso existam pendências impeditivas, estas poderão ser regularizadas até 30/10/2026.
Já a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, para o período de janeiro a junho de 2027, poderá ser realizada até 30/10/2026, também com efeitos a partir de 01/01/2027.
A resolução também estabelece que o cancelamento dessas opções poderá ser realizado, em caráter irretratável, entre 03/11/2026 e 20/12/2026.
Na prática, a alteração amplia o prazo para que empresas avaliem seu enquadramento no Simples Nacional e, especialmente, a conveniência de permanecer com o IBS e a CBS dentro do regime simplificado ou optar pela apuração desses tributos pelo regime regular.
Recomenda-se que as empresas realizem previamente simulações dos impactos tributários e financeiros de cada alternativa, considerando efeitos sobre carga tributária, formação de preços e aproveitamento de créditos.