Projeto amplia isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas idosos
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1819/2026, que cria faixas progressivas de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre rendimentos de aposentadoria e pensão a partir dos 70 anos de idade.
A proposta altera a Lei nº 7.713/1988, que trata do Imposto de Renda, e prevê aumento gradual do valor mensal isento conforme a idade do beneficiário.
Atualmente, há limite específico de isenção para beneficiários a partir dos 65 anos. O projeto busca ampliar esse tratamento, com faixas adicionais a cada cinco anos de idade.
O projeto tem relevância tributária porque propõe ampliar a parcela isenta do IRPF incidente sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma.
Pela proposta, os valores isentos aumentariam progressivamente a partir dos 70 anos, alcançando aposentados e pensionistas pagos pela Previdência Social, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada.
O texto estabelece faixas sucessivas de isenção com base na idade do contribuinte. A lógica do projeto é reconhecer que, com o avanço da idade, aumentam despesas relacionadas à saúde, cuidado, medicamentos e manutenção da qualidade de vida.
A proposta, entretanto, ainda não está vigente. Ela está em análise na Câmara dos Deputados e deverá passar pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Esse ponto é essencial para a orientação de contribuintes e contabilidades. A ampliação da isenção ainda não pode ser aplicada em folhas de pagamento, informes de rendimentos, retenções na fonte ou declarações de Imposto de Renda.
Para aposentados, pensionistas, entidades pagadoras, previdências privadas, órgãos públicos e escritórios contábeis, a pauta deve ser acompanhada como possível mudança futura no tratamento tributário dos rendimentos de pessoas idosas.
Caso o projeto avance, será necessário observar a redação final aprovada, eventual necessidade de regulamentação, data de início de vigência e impactos na retenção mensal do IR.
Também será importante avaliar os efeitos fiscais da medida, pois a ampliação de isenção tributária depende de análise orçamentária e pode sofrer alterações durante a tramitação legislativa.
O PL 1819/2026 propõe ampliar a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas idosos, criando faixas progressivas conforme a idade do beneficiário.
Apesar da relevância social e tributária, a medida ainda é apenas uma proposta legislativa e não produz efeitos imediatos.
A recomendação é acompanhar a tramitação e orientar contribuintes de que a regra atual permanece válida até eventual aprovação e sanção da nova lei.
Fonte: Agência Câmara dos Deputados