RS altera tributação do açúcar e cria crédito fiscal para fabricantes
o Decreto nº 58.958/2026, promove alterações no RICMS/RS relacionadas às operações internas com açúcar. A medida estabelece mudanças importantes tanto na aplicação da redução da base de cálculo quanto na utilização de crédito fiscal presumido.
Até 31 de dezembro de 2026, a redução da base de cálculo nas saídas internas de açúcar, promovidas por estabelecimento industrial com destino a outro estabelecimento industrial, passa a ser de adoção facultativa, podendo o contribuinte optar pelo regime de tributação normal. Nesse caso, a opção deverá ser exercida na própria emissão do documento fiscal, mediante destaque do imposto sobre a base de cálculo integral.
A partir de 1º de janeiro de 2027, entretanto, essa redução de base de cálculo deixa de ser aplicável. Em contrapartida, o Decreto cria, para o fabricante estabelecido no Rio Grande do Sul, crédito fiscal presumido equivalente a 2% do valor das saídas internas de açúcar acondicionado em embalagens de até 5 kg.
A utilização do crédito está condicionada à contribuição de 2,5% do valor mensal da exoneração tributária para fundo definido pela Receita Estadual. O recolhimento deverá ocorrer até o dia 12 do mês seguinte às operações beneficiadas. O não pagamento no prazo implica suspensão automática do benefício, embora seja possível o restabelecimento retroativo caso a contribuição seja regularizada antes do início de qualquer medida de fiscalização.
O crédito também possui uma limitação: o total dos créditos apropriados pelo estabelecimento não poderá exceder o total dos débitos do período de apuração.
As alterações produzem efeitos em momentos distintos: a possibilidade de opção pela tributação normal aplica-se até 31/12/2026, enquanto a extinção da redução da base de cálculo e a utilização d