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Receita Federal oferece oportunidade de regularização de divergências de PIS e Cofins

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de agosto de 2026

Receita Federal iniciou nova edição da Malha Fiscal Digital (MFD) – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins. A ação integra a estratégia da Receita Federal de promover a conformidade tributária por meio da orientação e da autorregularização das obrigações tributárias, sejam elas principais ou acessórias, oferecendo ao contribuinte a oportunidade de corrigir inconsistências antes da atuação fiscal.

A partir do cruzamento eletrônico das informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foram identificadas divergências, no montante de R$300 milhões, entre os débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados em DCTF e os valores a pagar apurados nas EFD-Contribuições para mais de 3 mil contribuintes.

O prazo para regularização é até 30 de outubro de 2026. Após essa data, os contribuintes que permanecerem com divergências estarão sujeitos à fiscalização e à lavratura de autos de infração para cobrança dos débitos não declarados em DCTF, com multa de ofício de 75% e juros de mora, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.

Na edição anterior, 75% dos 3.062 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de penalidades cabíveis. Em relação aos contribuintes que não aproveitaram a oportunidade de regularização, a Receita Federal realizou lançamentos no valor total de R$ 750 milhões.

As orientações completas sobre a MFD – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins estão disponíveis neste link, aqui no site da Receita Federal. Os avisos de regularização foram enviados por via postal e para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, será feito o uso do canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.

O detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas alcançadas e do montante das insuficiências identificadas em cada Unidade da Federação consta da tabela abaixo:

Unidade da Federação Pessoas Jurídicas (qtd) Insuficiência (R$)
AC 11 786.360,45
AL 32 2.190.022,72
AM 54  3.674.803,41
AP 7  661.944,13
BA 138 10.295.392,61
CE 94 7.850.716,72
DF 72 6.134.387,5
ES 67 4.637.955,43
GO 127  10.454.393,89
MA 42 3.365.640,09
MG 295 25.366.011,51
MS 57  3.963.553,2
MT 78 5.889.807,29
PA 79 6.376.311,79
PB 37 3.234.408,26
PE 107 12.173.337,87
PI 30 2.129.824,73
PR 199 18.100.317,59
RJ 274 21.802.419,94
RN 33 2.175.990,87
RO 24 2.064.507,67
RR 6 406.383,8
RS 177 13.882.050,65
SC 152 14.296.402,31
SE 27 3.235.373,6
SP 1.224 112.653.647,62
TO 12 1.288.260,21
TOTAL 3.455  R$ 299.090.225,86

A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à regularização dentro do prazo estabelecido, evitando maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.

Fonte: Receita Federal

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