CNC pede definição da alíquota da CBS para garantir previsibilidade às empresas
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo defende que a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços seja definida com antecedência para garantir maior previsibilidade às empresas durante a transição da Reforma Tributária.
A pauta foi divulgada pela Fecomércio-RS, mas tem abrangência nacional, pois trata de tributo federal criado pela Reforma Tributária do Consumo.
A CBS substituirá tributos federais sobre o consumo, especialmente PIS e Cofins, e passará a ter aplicação efetiva a partir de 2027.
A definição da alíquota da CBS é um dos pontos mais relevantes para o planejamento empresarial da Reforma Tributária.
Embora 2026 seja um ano de testes, com alíquota simbólica, a partir de 2027 a CBS passará a compor efetivamente a carga tributária das operações. Por isso, empresas precisam conhecer o percentual aplicável para revisar preços, contratos, margens, orçamentos, sistemas, fluxo de caixa e estratégias comerciais.
A preocupação da CNC está ligada à previsibilidade. Sem a definição antecipada da alíquota, empresas do comércio, serviços, indústria, varejo, atacado, marketplaces, prestadores de serviços e escritórios contábeis ficam limitados na elaboração de simulações confiáveis sobre os impactos da reforma.
A incerteza também afeta decisões sobre regime tributário, precificação, contratos de longo prazo, renegociação com fornecedores, formação de estoques, projeção de créditos tributários e adequação de sistemas fiscais.
Outro ponto sensível é que a CBS não deve ser analisada isoladamente. Ela fará parte do IVA Dual, junto com o IBS, e sua aplicação impactará documentos fiscais eletrônicos, apuração assistida, créditos, split payment, obrigações acessórias e controles internos das empresas.
A ausência de definição da alíquota dificulta, ainda, o trabalho de contabilidades e consultorias, que precisam orientar clientes durante a transição, mas dependem de parâmetros oficiais para calcular impactos setoriais e financeiros.
Apesar da preocupação, a pauta não cria obrigação nova imediata. Trata-se de um pleito institucional por maior segurança jurídica e previsibilidade no processo de implementação da Reforma Tributária.
Para empresas, o caminho recomendado é continuar os projetos de adequação, utilizando cenários estimados enquanto a alíquota oficial não for definida, mas evitando decisões definitivas baseadas apenas em projeções privadas ou percentuais ainda não oficializados.
Fonte: Fecomércio – RS