Ato Conjunto RFB/CGIBS reforça modelo gradual de implementação da Reforma Tributária
A implementação operacional da Reforma Tributária do Consumo ganhou novo capítulo com a flexibilização das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS.
A medida, tratada em análise publicada pelo Portal da Reforma Tributária, aborda o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 como um marco de transição mais flexível, voltado à adaptação gradual de contribuintes, administrações tributárias e fornecedores de tecnologia.
Na prática, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS indicaram que documentos fiscais eletrônicos não serão rejeitados pela ausência dos campos relativos ao IBS e à CBS, reduzindo o risco imediato de paralisação operacional nas empresas.
A principal relevância do ato está na mudança de enfoque da implementação da Reforma Tributária.
Em vez de uma transição baseada apenas em prazo rígido e rejeição automática de documentos, o novo modelo sinaliza uma fase de implantação progressiva, com ajustes técnicos, validações graduais e maior espaço para correção de inconsistências.
Esse ponto é especialmente importante porque a adaptação aos campos de IBS e CBS envolve múltiplas camadas operacionais: atualização de ERPs, emissores fiscais, mensagerias, integrações com marketplaces, parametrização de produtos, CFOP, CST, NCM, regras de cálculo, cadastros de clientes e fornecedores, além de processos de entrada e saída de documentos fiscais.
Com a flexibilização, empresas reduzem o risco imediato de interrupção de faturamento, vendas, logística e prestação de serviços em razão da ausência dos novos campos nos documentos fiscais eletrônicos.
Entretanto, a medida não deve ser interpretada como dispensa da adaptação à Reforma Tributária. A ausência de rejeição imediata não elimina a necessidade de adequar sistemas, revisar cadastros e preparar a empresa para a correta geração das informações relativas ao IBS e à CBS.
O novo modelo também reforça a importância da cooperação entre Receita Federal, CGIBS, administrações tributárias estaduais e municipais, empresas de tecnologia e contribuintes. A Reforma Tributária dependerá de documentos fiscais eletrônicos consistentes para viabilizar apuração assistida, controle de créditos, split payment, regimes específicos e fiscalização no novo sistema.
Para empresas e contabilidades, o ponto de atenção é utilizar o período de flexibilização como janela de ajuste, e não como postergação indefinida. A implantação deve continuar, com testes de emissão, homologação de sistemas, validação das regras fiscais e alinhamento entre áreas fiscal, contábil, financeira, comercial e tecnologia.
Também é recomendável acompanhar os próximos atos técnicos, notas técnicas e documentos publicados pela Receita Federal e pelo CGIBS, pois a implementação da Reforma Tributária ocorrerá em camadas sucessivas, com ajustes contínuos nos leiautes e regras de validação.
Fonte: Portal da Reforma