Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de IBS e CBS em documentos fiscais
A medida será formalizada por Ato Técnico Conjunto e terá como objetivo evitar a rejeição de documentos fiscais eletrônicos pela ausência dos campos relativos aos novos tributos da Reforma Tributária do Consumo.
Com a alteração, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom não serão rejeitados apenas pela falta de informações de CBS e IBS.
A notícia representa uma atualização relevante no processo de adaptação operacional à Reforma Tributária.
Até então, havia expectativa de que documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS pudessem ser rejeitados pelos sistemas autorizadores. Com a flexibilização anunciada, essa consequência será afastada, reduzindo o risco imediato de paralisação de faturamento, vendas, logística e emissão de documentos fiscais.
Na prática, a medida dá mais segurança para empresas e fornecedores de sistemas durante o período de transição, especialmente diante das dificuldades operacionais de adaptação dos leiautes fiscais, parametrizações, ERPs, emissores próprios e integrações com documentos fiscais eletrônicos.
Entretanto, a flexibilização não deve ser interpretada como dispensa definitiva de adequação. A Reforma Tributária continua exigindo preparação dos sistemas empresariais para a nova estrutura de IBS e CBS, inclusive quanto a cadastros fiscais, NCM, CST, CFOP, regras de cálculo, apuração assistida, créditos, documentos de entrada e saída e integração entre áreas fiscal, contábil, financeira e tecnológica.
O principal efeito imediato é a suspensão da rejeição por ausência dos campos, e não a eliminação da necessidade de adaptação. Empresas que deixarem de preparar seus sistemas poderão enfrentar dificuldades futuras quando as validações forem restabelecidas ou ampliadas.
Também é importante destacar que o Ato Técnico Conjunto deverá alterar regras de validação e ratificar documentações técnicas anteriormente publicadas. Por isso, contribuintes, contabilidades e fornecedores de software devem acompanhar a publicação formal do ato e as orientações técnicas complementares.
Para empresas com grande volume de documentos fiscais, a recomendação é manter o cronograma de testes e implantação, mesmo com a flexibilização. O período adicional deve ser utilizado para validar cadastros, revisar parametrizações, treinar equipes e corrigir inconsistências antes que as exigências passem a ter maior efeito operacional.
A medida é positiva para empresas e fornecedores de tecnologia, pois evita interrupções operacionais durante a fase inicial de adaptação à Reforma Tributária.
Ainda assim, a orientação é não interromper os projetos de adequação. A Reforma Tributária continuará exigindo atualização de sistemas, revisão de processos fiscais e preparação para o correto preenchimento das informações de IBS e CBS.
Fonte: Receita Federal