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Reforma Tributária Traz Eficiência, mas Não Resolve a Questão Fiscal Estrutural do Brasil

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de julho de 2026

A 15ª edição do Irbes (Índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade), elaborado pelo IBPT, mostra que o Brasil segue como o país que menos converte arrecadação tributária em qualidade de vida entre as 30 nações com maior carga tributária do mundo. Especialistas ouvidos por reportagem da FENACON avaliam que a Reforma Tributária (EC nº 132/2023) tende a simplificar e tornar mais eficiente o sistema de arrecadação, mas não ataca as causas estruturais do desequilíbrio fiscal brasileiro, ligadas sobretudo ao peso da dívida pública e à ausência de planejamento orçamentário de longo prazo.Do ponto de vista técnico, a reforma promove uma simplificação relevante: a substituição de PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI por IBS e CBS elimina a variação de alíquotas entre milhares de municípios e estados, reduzindo a complexidade e a insegurança jurídica que hoje afetam o planejamento tributário de empresas com operação multiestadual ou multimunicipal. Esse ganho de previsibilidade é especialmente relevante para clientes com estruturas societárias ou patrimoniais distribuídas em diferentes localidades, tema recorrente na atuação consultiva da FiscAll.

Por outro lado, a reforma não se propõe a resolver o problema fiscal mais amplo do país: segundo dados do Tesouro Nacional citados na matéria, a arrecadação total brasileira em 2025 somou 32,32% do PIB, mas cerca de metade da arrecadação federal foi consumida por encargos e juros da dívida pública — montante superior à soma dos gastos federais com saúde e educação. Esse dado é relevante para o cenário de planejamento tributário e patrimonial no médio prazo: uma carga tributária elevada e estruturalmente pressionada pela dívida pública sugere baixa margem para reduções expressivas de tributos nos próximos anos, reforçando a importância de estruturas eficientes de gestão patrimonial e sucessória como estratégia legítima de mitigação de carga, dentro dos limites da legalidade.

A centralização da arrecadação de IBS e CBS também merece atenção: a nova dinâmica de distribuição entre entes federativos, hoje descentralizada via ICMS (estados) e ISS (municípios), ainda está em fase de definição operacional — ponto que pode impactar benefícios fiscais regionais e regimes especiais utilizados por clientes em determinados municípios.

A Reforma Tributária representa um avanço em simplicidade e previsibilidade, mas não deve ser lida como solução para o problema fiscal brasileiro como um todo. Para fins de planejamento patrimonial e tributário, o cenário reforça a necessidade de estruturas robustas e juridicamente seguras, já que a pressão arrecadatória tende a permanecer elevada independentemente da simplificação promovida pela reforma.

FONTE: JORNAL DA USP

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