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Sancionada lei que destina R$ 15 bi em crédito para mitigar impactos de tarifas internacionais sobre exportadores

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de julho de 2026

A Presidência da República sancionou a Lei nº 15.473/2026, originada da conversão da Medida Provisória nº 1.345/2026, instituindo uma importante vertente de financiamento no âmbito do Plano Brasil Soberano. A legislação libera até R$ 15 bilhões — com potencial de expansão para R$ 28,5 bilhões — em linhas de crédito voltadas a socorrer e reestruturar empresas exportadoras e seus fornecedores afetados pelo aumento de tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos e outras instabilidades do comércio global.

A nova lei consolida a reação governamental iniciada em 2025 para proteger a competitividade da indústria e do agronegócio nacional. Sob a ótica societária, bancária e de comércio exterior, destacam-se os seguintes aspectos normativos:

  • Escopo e Elegibilidade: Podem pleitear os recursos empresas exportadoras dos setores industrial, de mineração, de agronegócio (agricultura, pecuária, florestas, pesca e aquicultura) e seus respectivos fornecedores da cadeia produtiva. A lei estende o benefício a cooperativas, associações e entidades coletivas, cujos critérios detalhados serão fixados em ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e do MDIC.

  • Destinação dos Recursos: Os financiamentos poderão ser aplicados em capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos, modernização de plantas e adaptações tecnológicas para cumprimento de exigências internacionais (requisitos sanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade).

  • Mecanismo de Operacionalização e Risco: Os valores provêm do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda apurados no fim de 2025. O repasse será canalizado pelo BNDES e instituições financeiras credenciadas, que assumirão o risco de crédito das operações.

  • Seguro de Crédito e Apoio às PMEs: O diploma legal moderniza o sistema de apoio oficial ao crédito à exportação, passando a cobrir, via seguro de crédito, operações diretas voltadas a micro, pequenas e médias empresas exportadoras.

A promulgação da Lei nº 15.473/2026 é uma medida estratégica de liquidez e sustentabilidade financeira para as cadeias produtivas fortemente dependentes do mercado norte-americano. Para as empresas afetadas, o momento exige a estruturação prévia de projetos de investimento e a adequação de requisitos socioambientais e sanitários para agilizar o pleito do crédito junto ao BNDES e agentes financeiros assim que a regulamentação interministerial for publicada.

FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS

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