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Receita Federal altera rito dos recursos de devedores contumazes e retira competência do Carf

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de julho de 2026

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 702/2026, que altera o rito do contencioso administrativo para contribuintes definitivamente qualificados como devedores contumazes. A norma adapta os procedimentos internos às disposições da Lei Complementar nº 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte) e transfere o julgamento dos recursos voluntários desses contribuintes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para as Turmas Recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal (DRJ-R).

A mudança redefine a competência para julgamento em segunda instância administrativa e estabelece novas regras processuais aplicáveis aos contribuintes enquadrados como devedores contumazes.

A principal alteração promovida pela Portaria RFB nº 702/2026 está na reorganização do contencioso administrativo federal. A partir da nova disciplina, os recursos voluntários apresentados por contribuintes definitivamente qualificados como devedores contumazes deixam de ser apreciados pelo Carf e passam a ser julgados, em caráter definitivo na esfera administrativa, pelas Turmas Recursais da DRJ-R, independentemente do valor envolvido na controvérsia.

A definição da competência considera a condição do contribuinte no momento da interposição do recurso. Dessa forma, eventual enquadramento posterior como devedor contumaz ou a perda dessa condição após a apresentação do recurso não altera o órgão responsável pelo julgamento.

Outro aspecto relevante é o reforço dos critérios legais para caracterização do devedor contumaz. A Lei Complementar nº 225/2026 estabelece que o enquadramento depende da presença simultânea de inadimplência:

  • substancial;
  • reiterada;
  • injustificada.

No âmbito federal, a legislação exige, entre outros requisitos, débitos tributários irregulares de pelo menos R$ 15 milhões, superiores a 100% do patrimônio conhecido do contribuinte, além da permanência da inadimplência por período determinado em lei. Antes da caracterização definitiva, o contribuinte deve ser notificado e possui prazo para regularizar sua situação ou apresentar defesa administrativa.

A Portaria também promove ajustes procedimentais nas sessões de julgamento. Os processos retirados de pauta serão automaticamente incluídos na pauta subsequente, sendo necessária nova apresentação de sustentação oral, caso o contribuinte pretenda exercer esse direito novamente.

Sob a perspectiva empresarial, a alteração reforça a importância da gestão preventiva dos passivos tributários e do acompanhamento das discussões administrativas. Empresas com elevado volume de débitos fiscais devem monitorar continuamente sua situação perante a Receita Federal, uma vez que o enquadramento como devedor contumaz poderá produzir reflexos relevantes sobre o processamento dos recursos administrativos e a estratégia de defesa tributária.

A Portaria RFB nº 702/2026 representa mais um desdobramento da implementação do Código de Defesa do Contribuinte, ao estabelecer um rito processual específico para os contribuintes qualificados como devedores contumazes. A alteração modifica a competência para julgamento dos recursos administrativos e reforça os efeitos jurídicos decorrentes desse enquadramento.

Para as empresas, a medida evidencia a necessidade de uma gestão tributária preventiva, com acompanhamento permanente dos passivos fiscais, avaliação dos riscos de enquadramento e adoção de estratégias que preservem o pleno exercício do direito de defesa no âmbito administrativo.

Fonte: Migalhas

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