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Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de julho de 2026

A Receita Federal ajustou as regras do contencioso administrativo aplicáveis a contribuintes qualificados como devedores contumazes.

A mudança foi promovida pela Portaria RFB nº 702/2026, que alterou a Portaria RFB nº 309/2023, responsável por disciplinar o funcionamento do contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal.

A medida adequa os procedimentos internos da Receita às disposições da Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu critérios para identificação do devedor contumaz e previu medidas administrativas específicas para esses contribuintes.

A principal alteração envolve a competência para julgamento dos recursos voluntários apresentados por sujeitos passivos definitivamente qualificados como devedores contumazes.

Nesses casos, os recursos passarão a ser julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil — DRJ-R, independentemente do valor da controvérsia.

Com isso, esses processos deixam de seguir para apreciação pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — Carf.

A mudança é relevante porque altera a estratégia processual dos contribuintes enquadrados nessa condição. Em vez de levar a discussão à estrutura tradicional do Carf, o contencioso administrativo será encerrado no âmbito das turmas recursais da Receita Federal.

Outro ponto importante é que a definição do órgão competente para julgamento do recurso será determinada pela situação jurídica do contribuinte no momento da interposição do recurso voluntário. Assim, eventual qualificação posterior como devedor contumaz, ou o afastamento dessa condição em momento posterior, não produzirá efeitos retroativos sobre a competência já definida.

A portaria também promove ajuste operacional nas sessões de julgamento. Quando um processo for retirado de pauta, ele deverá ser reincluído na próxima pauta de julgamento a ser publicada. Nessa hipótese, eventual sustentação oral anteriormente apresentada será desconsiderada, permitindo nova manifestação dentro dos prazos regulamentares.

Do ponto de vista prático, a medida reforça a necessidade de atenção redobrada por contribuintes com histórico relevante de inadimplência, litígios fiscais recorrentes ou risco de enquadramento como devedor contumaz.

Empresas nessa situação devem revisar seu contencioso administrativo, avaliar recursos em andamento, acompanhar sua qualificação perante a Receita Federal e considerar os impactos da mudança sobre estratégia de defesa, governança fiscal, regularização de débitos e exposição a medidas administrativas mais rigorosas.

Também é recomendável que áreas jurídicas, fiscais e financeiras acompanhem a aplicação prática da LC nº 225/2026, especialmente em relação aos critérios de enquadramento, medidas administrativas aplicáveis e efeitos sobre o direito de defesa no contencioso tributário.

A Portaria RFB nº 702/2026 representa uma mudança relevante no tratamento processual de contribuintes qualificados como devedores contumazes.

Ao deslocar o julgamento dos recursos voluntários desses contribuintes para as turmas recursais da DRJ-R, independentemente do valor envolvido, a Receita Federal cria um rito administrativo específico e mais restrito em relação ao acesso ao Carf.

A recomendação é que empresas com passivos fiscais relevantes, histórico de inadimplência ou processos administrativos em andamento revisem sua situação preventiva e estrategicamente, especialmente diante dos novos efeitos processuais associados à qualificação como devedor contumaz.

Fonte: Receita Federal

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