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Sefaz-RJ alerta para preenchimento obrigatório de IBS e CBS em notas fiscais

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de julho de 2026

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro alertou os contribuintes para a obrigatoriedade de preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços — IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

A exigência passa a valer a partir de 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, documentos fiscais eletrônicos emitidos sem as informações relativas aos novos tributos poderão ser rejeitados.

A medida integra o processo de adaptação dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária do Consumo e exige atenção imediata de empresas, emissores de NF-e, NFC-e, fornecedores de sistemas, ERPs e áreas fiscais.

O alerta da Sefaz-RJ reforça que a Reforma Tributária já produz efeitos operacionais relevantes antes mesmo da cobrança efetiva do IBS e da CBS.

Embora 2026 seja um período de transição e testes, os sistemas de emissão de documentos fiscais precisam estar preparados para receber, processar e transmitir os novos campos exigidos nos leiautes fiscais. A ausência dessas informações poderá impedir a autorização dos documentos fiscais eletrônicos, afetando faturamento, circulação de mercadorias, prestação de serviços, entregas, vendas e rotinas comerciais.

Na prática, a obrigatoriedade exige que as empresas revisem imediatamente seus sistemas emissores, parametrizações fiscais, cadastros de produtos, regras tributárias, integrações com ERPs, rotinas de validação e atualizações fornecidas por empresas de tecnologia.

O impacto é especialmente relevante para contribuintes com grande volume de emissão, operações interestaduais, varejo, atacado, indústria, e-commerce, transportadoras, marketplaces e empresas com múltiplas unidades ou sistemas descentralizados.

Além do risco de rejeição da nota fiscal, falhas no preenchimento dos campos de IBS e CBS podem gerar inconsistências nos testes da Reforma Tributária, dificultar a validação de créditos, comprometer controles internos e aumentar retrabalho entre fiscal, faturamento, tecnologia e contabilidade.

A recomendação é que as empresas não aguardem a data de início da obrigatoriedade para testar seus sistemas. É necessário confirmar se o fornecedor do software já disponibilizou atualização compatível, validar ambientes de homologação, revisar regras de preenchimento e orientar as equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais.

Também é importante acompanhar os canais oficiais da Sefaz-RJ e do Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos, pois novas notas técnicas, ajustes de leiaute e orientações operacionais podem ser divulgados ao longo da transição.

A obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS em documentos fiscais eletrônicos representa uma etapa prática da implementação da Reforma Tributária.

Contribuintes que não adequarem seus sistemas poderão ter documentos rejeitados a partir de 3 de agosto de 2026, com impacto direto nas operações comerciais e fiscais.

A orientação é realizar testes, atualizar sistemas, revisar parametrizações e alinhar as áreas fiscal, contábil, faturamento, tecnologia e fornecedores de software antes do início da exigência.

Fonte: Sefaz RJ

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