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Reforma Tributária: Prazo em setembro de 2026 exige decisão estratégica de empresas B2B do Simples Nacional

Por: Dia a Dia Tributário - 18 de junho de 2026

A Reforma Tributária do consumo introduziu um cenário complexo para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente aquelas que atuam no mercado Business to Business (B2B). De acordo com a Resolução CGSN nº 186/2026, as empresas deverão decidir em setembro de 2026 se mantêm o recolhimento unificado atual ou se aderem ao regime “Simples Híbrido”, passando a recolher o IBS e a CBS pelo regime geral (por fora). A escolha terá efeitos a partir de janeiro do próximo ano.

A instituição do regime híbrido força uma reavaliação profunda do planejamento tributário das pequenas empresas fornecedoras de bens ou serviços para outras corporações. Sob o aspecto técnico e estratégico, destacam-se os seguintes fatores:

  • O Dilema do Crédito no Mercado B2B: No modelo tradicional unificado do Simples Nacional, os clientes que estão no regime regular (Lucro Real ou Presumido) sofrem limitações no aproveitamento de créditos tributários relativos às suas aquisições. Se a pequena empresa opta por permanecer no formato atual, ela pode perder competitividade, pois as grandes empresas tendem a preferir fornecedores que gerem créditos integrais de IBS e CBS.

  • Mecânica do Simples Híbrido: Ao escolher o regime híbrido em setembro de 2026, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas destaca e recolhe o IBS e a CBS pelas regras gerais não cumulativas. Isso garante repasse integral de créditos aos seus clientes corporativos, blindando sua atratividade comercial.

  • Cronograma de Opção e Desistência: O prazo de adesão ocorre em setembro de 2026. Caso a empresa identifique distorções ou mude de estratégia, a regulamentação permite o cancelamento da opção até o último dia útil de novembro de 2026.

  • Elevação da Complexidade Operacional: A transição exige uma parametrização sistêmica rigorosa nos ERPs. Erros na classificação fiscal de mercadorias (NCM), de serviços (NBS) ou falhas em cadastros de clientes resultarão na rejeição automática de documentos fiscais e em inconsistências nas malhas de cruzamento de dados do fisco.

O mercado corporativo atuará como um agente indutor, forçando as prestadoras de serviços e fornecedoras do Simples Nacional a realizarem cálculos de precificação e margem para avaliar se o custo da maior complexidade operacional é compensado pela manutenção de sua carteira de clientes.

O Simples Nacional afasta-se do conceito original de simplificação integral e passa a exigir uma gestão fiscal altamente técnica e consultiva. Para os empresários que operam na cadeia B2B, a inércia diante do prazo de setembro de 2026 pode significar perda de espaço no mercado devido ao esvaziamento dos créditos fiscais repassados aos compradores. A realização de simulações de cenários e o diagnóstico da posição da empresa na cadeia de valor são medidas indispensáveis e urgentes para balizar uma decisão que impactará diretamente o preço, o faturamento e a sobrevivência do negócio no próximo exercício.

FONTE: MIGALHAS

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