CARF cancela autuação milionária por suposta distribuição disfarçada de lucros
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) cancelou integralmente um auto de infração superior a R$ 10 milhões relacionado à suposta distribuição disfarçada de lucros (DDL) em transferência de bens a sócios. O processo nº 10314.727008/2015-21 envolvia cobrança de IRPJ e CSLL com base na alegação de que ativos teriam sido transferidos por valores inferiores aos de mercado.
O CARF entendeu que a Receita Federal não comprovou adequadamente os critérios utilizados para definir o valor de mercado dos bens envolvidos. Segundo o colegiado, estimativas genéricas e parâmetros unilaterais não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade das informações declaradas pelo contribuinte.
O julgamento também reforçou que eventuais ajustes fiscais relacionados à distribuição disfarçada de lucros exigem fundamentação técnica consistente, especialmente em operações societárias envolvendo imóveis, veículos e outros ativos transferidos aos sócios. Outro ponto relevante foi o afastamento da glosa relacionada à baixa contábil de imóveis, após comprovação de que não houve impacto efetivo na apuração do lucro real e da base da CSLL.
A decisão reforça a importância da documentação contábil e societária adequada em operações entre empresas e sócios, especialmente na definição de critérios de valuation e registros patrimoniais utilizados para suportar operações com potencial impacto tributário.
Fonte: CARF