Notícias - Tributos

Receita Federal, CIRA-SP e PGFN deflagram Operação “Refugo” contra fraudes fiscais no setor de plásticos

Por: Dia a Dia Tributário - 18 de maio de 2026

A Receita Federal, em atuação conjunta com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o CIRA-SP, deflagrou em 14 de maio de 2026 a Operação “Refugo”, voltada ao combate de um suposto esquema estruturado de fraude fiscal no setor de plásticos. Segundo a Receita, a investigação mira um esquema que teria causado prejuízo superior a R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos.

A operação envolveu o cumprimento de mandados de busca e apreensão em municípios do estado de São Paulo, com apoio de órgãos como Ministério Público, Sefaz-SP, PGE/SP, Gaeco e Polícias Civil e Militar.

O caso chama atenção pela estrutura apontada pela Receita Federal: uso de empresas de fachada, emissão de notas fiscais inidôneas, geração de créditos tributários fictícios, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. De acordo com a notícia, os créditos falsos teriam sido utilizados para reduzir artificialmente tributos estaduais e federais, incluindo ICMS, IPI, PIS, COFINS e IR.

Do ponto de vista tributário, a operação reforça a intensificação da fiscalização sobre cadeias produtivas com alto volume de operações, especialmente quando há circulação de mercadorias, aproveitamento de créditos e participação de intermediários. No setor de plásticos, a utilização de notas fiscais emitidas por empresas interpostas ou sem efetiva substância operacional pode gerar riscos relevantes para os adquirentes, inclusive quando a mercadoria circula de fato, mas a documentação fiscal não reflete corretamente a operação econômica.

A notícia também evidencia a importância de controles internos sobre fornecedores, especialmente em relação à validação cadastral, capacidade operacional, regularidade fiscal, compatibilidade entre volume negociado e estrutura da empresa, origem das mercadorias e coerência dos créditos apropriados. A Receita descreve três fluxos no suposto esquema: fluxo real das mercadorias, fluxo fictício das notas fiscais e fluxo financeiro entre operadores, intermediários e beneficiários finais.

Na prática, empresas que atuam em setores industriais, comerciais e de reciclagem devem reforçar suas rotinas de compliance fiscal, pois a apropriação de créditos com base em documentos considerados inidôneos pode gerar glosas, autuações, cobrança de tributos, multas, juros e, em situações mais graves, responsabilização em outras esferas.

A Operação “Refugo” reforça que o risco tributário não está apenas no cálculo dos tributos, mas também na qualidade documental, na idoneidade dos fornecedores e na rastreabilidade das operações. Para as empresas, especialmente as que operam em cadeias complexas e com créditos de ICMS, IPI, PIS e COFINS, o caso evidencia a necessidade de revisar processos de compras, cadastros, escrituração fiscal, conciliações e critérios de aproveitamento de créditos.

Mais do que uma operação pontual, a notícia sinaliza um movimento de fiscalização integrada entre Receita Federal, PGFN, Ministério Público e órgãos estaduais, com foco em estruturas que utilizam empresas interpostas e créditos fiscais artificiais para reduzir indevidamente a carga tributária.

Fonte: Receita Federal

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